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Autor: Noventa TI

Gestão de stakeholders na construção civil: como fazer corretamente

Gestão de stakeholders na construção civil

Na construção civil, a gestão de stakeholders significa o nível de relacionamento da construtora com suas partes interessadas ou impactadas (clientes, fornecedores,  governo e afins).

Para conseguir entregar valor na sociedade, é necessário que a empresa mapeie bem o seu nicho para que assim seja possível satisfazer as vontades das partes interessadas e garantir o cumprimento do planejamento aprovado no início.

Então, para que você se informe sobre o tema, veja ao longo deste artigo o que é e quais são os stakeholders da construção civil, a importância da gestão nesta área e 8 dicas de como realizá-las corretamente!

 Mas primeiro, o que são stakeholders?

De maneira direta, podemos dizer que Stakeholders são indivíduos ou grupos que têm interesse ou impacto em uma organização ou em um projeto específico. 

Eles podem ser internos à organização, como funcionários ou acionistas, ou externos, como clientes, fornecedores, comunidades locais e órgãos reguladores. 

Diante disso, a gestão de stakeholders inclui pontos como:

  • Identificar quem eles são;
  • Entender suas necessidades e expectativas;
  • Garantir que suas preocupações sejam levadas em conta no planejamento e na tomada de decisões. 

Todos esses fatores, em conjunto, ajudam a assegurar o sucesso a longo prazo de uma organização ou projeto, uma vez que é importante considerar diferentes perspectivas e garantir que todos os interesses relevantes sejam atendidos.

Quais são os stakeholders na construção civil?

Um projeto de construção civil é algo bastante complexo e, não diferente disso, a gestão de stakeholder é igualmente trabalhosa.

Como prova disso, os diferentes fornecedores são:

  • Proprietário ou cliente: este é o indivíduo ou organização que está pagando pelo projeto e que irá usar ou ocupar o edifício uma vez concluído. Eles têm interesse no orçamento, no cronograma e na qualidade final do projeto.
  • Gerente do projeto: esta é a pessoa ou equipe responsável por garantir que o projeto seja concluído dentro do orçamento, do cronograma e de acordo com os requisitos do proprietário. Eles geralmente atuam como intermediários entre o proprietário e a equipe de construção.
  • Equipe de construção: estes são os indivíduos e empresas envolvidos na construção do edifício, incluindo engenheiros, arquitetos, construtores e fornecedores de materiais. eles têm interesse no acesso às informações de projeto e na disponibilidade de recursos para concluir o trabalho.
  • Comunidade local: estas são as pessoas que vivem e trabalham perto do local do projeto. Eles podem ser afetados por questões de ruído, tráfego e segurança durante a construção, bem como pelo impacto visual e ambiental do edifício uma vez concluído.
  • Órgãos reguladores: estas são as agências governamentais responsáveis por garantir que o projeto cumpra todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo questões de segurança, meio ambiente e saúde pública.
  • Investidores e Financiadores: estes stakeholders que têm interesse financeiro no projeto, eles estarão envolvidos em decisões de orçamento e gestão do projeto e precisarão de informações e relatórios financeiros.

Cada um desses stakeholders possuem interesses e objetivos diferentes, e é importante garantir que suas preocupações sejam levadas em conta durante todo o projeto. 

Isso pode incluir a garantia de que o proprietário esteja ciente do cronograma e do orçamento, fornecer informações de projeto à equipe de construção, se comunicar com a comunidade local sobre questões de ruído e tráfego, e garantir que todas as regulamentações sejam cumpridas.

A importância da gestão dos stakeholders

A gestão de stakeholders é essencial para o sucesso de um projeto de construção civil, pois permite que as necessidades e expectativas de todos os envolvidos sejam compreendidas e levadas em conta. Algumas das vantagens da gestão de stakeholders incluem:

Melhor comunicação

Identificando e compreendendo os stakeholders, é possível estabelecer canais de comunicação eficazes para garantir que as informações importantes sejam compartilhadas de maneira clara e precisa. Este é um fator essencial para a administração da obra.

Maior colaboração

Ao incluir stakeholders em todas as etapas do projeto, é possível promover a colaboração e o alinhamento de objetivos, o que pode levar a soluções mais inovadoras e eficazes.

Maior transparência

A gestão de stakeholders pode ajudar a garantir que todos os interesses e preocupações relevantes sejam levados em conta, o que pode aumentar a transparência e a confiança no projeto.

Prevenir problemas

Identificando preocupações potenciais de stakeholders cedo, é possível implementar medidas preventivas para evitar problemas futuros.

Compliance e regulamentação

Identificando os stakeholders regulamentadores cedo, pode-se garantir que todas as regulamentações e leis relevantes sejam cumpridas ao longo do projeto, evitando possíveis penalidades e atrasos. Ou seja, isso facilita a gestão de contratos.

Maior eficiência e menor risco

Ao considerar as perspectivas de vários stakeholders, é possível tomar decisões melhores e garantir que o projeto seja concluído dentro do orçamento e do cronograma, enquanto se minimiza o risco de problemas futuros.

Maior confiança e satisfação dos stakeholders

Quando os stakeholders sentem que suas necessidades e expectativas estão sendo levadas em conta, eles tendem a ter maior confiança e satisfação no projeto, o que pode ajudar a garantir o sucesso a longo prazo.

No entanto, é importante notar que a gestão de stakeholders deve ser uma abordagem contínua e interativa, pois as necessidades e expectativas dos stakeholders podem mudar ao longo do projeto.

8 dicas de como realizar a gestão de stakeholders corretamente

Em relação à parte prática da gestão de stakeholders, você pode seguir alguns passos para otimizá-la:

1 – Identificar e compreender os stakeholders: o primeiro passo para gerenciar stakeholders é saber quem eles são e entender seus interesses e objetivos.

2 – Estabelecer canais de comunicação: certifique-se de que os stakeholders tenham meios para se comunicar e compartilhar informações.

3 – Incluir os stakeholders em todas as etapas do projeto: certifique-se de que os stakeholders tenham a oportunidade de contribuir e expressar suas opiniões em todas as fases do projeto.

4 – Descentralizar informações: garante que cada stakeholder tenha acesso, em tempo real, sobre os dados de seu interesse.

5 – Flexibilidade: esteja disposto a adaptar o projeto de acordo com as necessidades e expectativas dos stakeholders, desde que sejam viáveis.

6 – Fornecer feedbacks para os stakeholders para garantir que eles estejam cientes do progresso do projeto.

7 – Identificar e gerenciar conflitos.

8 – Alinhar interesses comuns: certifique-se de que os interesses comuns dos stakeholders sejam identificados e alinhados para garantir um projeto bem-sucedido.

Por fim, faça acompanhamento e avaliação contínuos sobre os processos e relacionamento com os stakeholders a fim de identificar pontos de melhoria que contribuam efetivamente com o desenvolvimento do projeto.

Como conclusão, é necessário ter a visão clara de que cada stakeholder em sua respectiva área tem um papel muito importante e que tem como resultado a entrega do projeto conforme o planejado respeitando prazos, orçamentos, compliance, dentre outros.

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Como fazer um memorial descritivo com excelência? Confira o passo a passo

Como fazer um memorial descritivo com excelência? Confira o passo a passo

Antes de tudo, sabemos que as atividades na construção civil devem ser produzidas com eficiência. Afinal, estamos lidando com projetos sérios e que precisam de processos muito bem definidos, a fim de que a obra seja entregue com qualidade, segurança e no tempo estimado

Por esse motivo, saber como fazer um memorial descritivo é de suma importância, uma vez que ele oferece um mapeamento de tudo o que está sendo executado em uma obra. 

Portanto, nesse post, iremos nos aprofundar no conceito desse tipo de material e entender como criá-lo de forma simples e prática! Confira. 

O memorial descritivo no projeto básico de licitações 

O memorial descritivo está previsto na Lei 4.591/64. Sendo assim, é importante que você, enquanto profissional da área de engenharia, tenha conhecimento da criação desse tipo de memorial.

Em caso de licitações, por exemplo,  o memorial descritivo tem a mesma função: abordar o conceito do projeto, bem como as normas adotadas para a realização de cálculos e a ideia inicial do raciocínio necessário para o planejamento e execução da obra. 

Além disso, o memorial também especifica os materiais a serem empregados, com o intuito de oferecer segurança e garantia ao consumidor final. É no memorial descritivo que estão previstos o planejamento financeiro da obra e também as informações necessárias para a toda a gestão da construção.

Sem contar que esse documento também demonstra seriedade por parte da construtora. O cliente procura cada vez mais este tipo de memorial como garantia de saber que não será passado para trás e que terá a constituição do seu bem. 

A importância de um memorial descritivo bem feito 

Conforme dito, o material descritivo é crucial para garantir tanto a segurança do projeto ao cliente, quanto para que o mesmo tenha um norte de como anda o processo de produção – além de outras informações advindas da gestão do projeto. 

Por esse motivo, é importante que o memorial descritivo seja criado bem antes do lançamento da construção. Além disso, não devemos esquecer que esse documento precisa ser registrado em cartório, para que fique disponível para consulta sempre que for necessário. 

O memorial descritivo ainda carrega o papel de otimizar a comunicação entre a própria construtora com o cliente em relação aos status do empreendimento. 

Além disso, esse documento também assegura proteção para a construtora, como é o caso de pedidos solicitados pelos clientes, mas que não estavam previstos no começo da obra. 

Como fazer um memorial descritivo?

Agora que você já entende a importância desse tipo de documento na construção civil, está na hora de elaborá-lo na prática. Confira abaixo o passo a passo e veja como criar um memorial descritivo:

1. Atente-se aos dados da obra 

Primeiro, é essencial descrever os dados da obra, bem como o nome do projeto, o tipo de obra, o modelo de memorial, os proprietários responsáveis, dimensões da obra, e entre outros itens que julgar necessário neste tópico. 

2. Não se esqueça de registrar a localização 

Na primeira página do seu memorial descritivo, é importante fazer o registro do local onde o trabalho será realizado. Além disso, não se esqueça que é no início do material que é registrado, também, os estudos realizados no terreno a fim de fornecer o máximo de informações possíveis sobre a geografia do local. 

Depois da parte de localização e espaço, podemos passar para a parte de materiais multimídia e interativos, que geralmente são utilizados para embasar a criação do memorial descritivo.

3. Registre o proprietário 

O dono da primeira página é o responsável pela obra. Isso quer dizer que o nome da construtora responsável precisa estar bem explícita no memorial descritivo, contendo informações como número do CREA dos profissionais intitulados para a obra e o CNPJ da empresa.

Já que esse documento é registrado em cartório, também é necessário acrescentar os dados referentes à fiscalização. Com um Fisco cada vez mais desenvolvido no processo de apuração de cruzamento de dados, esse documento servirá também para acoplar informações em relação à tributação vigente. 

4. Detalhe as fases de construção 

Todos os projetos e cronogramas elaborados pela gestão devem estar detalhadamente identificados no memorial. O objetivo desse registro é argumentar e explicar cada uma das fases da construção, e o motivo que tais execuções foram importantes.  

No caso de blocos de concreto, por exemplo, se forem utilizados em alvenaria, essa informação precisa ser registrada no memorial – atribuindo suas características e dimensões – seguindo o modelo das normas da ABNT.

5. Registre os processos do Acabamento

Talvez a parte de registro de acabamento seja o processo mais delicado do memorial. Isso porque ele pode tirar a construtora de situações problemáticas, como materiais e características que foram solicitadas, mas não foram ditas no começo da obra, por exemplo.

Por isso, quando for listar todos os acabamentos realizados, separe-os por aspectos internos e externos para facilitar o entendimento. 

6. Defina o objeto do projeto 

Conceituar esse processo não irá mostrar somente os custos envolvidos na obra, mas como também os inúmeros estilos de construção que tendem a mesclar a arquitetura à arte. Em outras palavras, ressaltar diferentes pontos de estilo que podem qualificar ainda mais a obra, e assim, ser registrada no memorial. 

7. Atente-se às diretrizes que são consideradas para os cálculos  

Em nosso país, atualmente existe uma média de 900 normas técnicas que são voltadas exclusivamente para a construção civil. Vamos conferir alguns exemplos, pois elas precisam estar registradas no seu memorial, se fizerem sentido:

  • NBR 5.732: Cimento Portland Comum;
  • NBR 6.118: Projeto de estruturas de concreto;
  • NBR 7.480: Fios e barras de aço que são destinadas a armaduras de concreto armado;
  • NBR 8.800: Projeto e a devida construção de estruturas de edifícios feitas à base de aço;

Lembrando que essas são as normas mais comuns. Elas precisam ser acrescentadas conforme os materiais usados no projeto, e assim por diante. 

8. Atente-se aos processos utilizados durante o projeto 

Se a construção tende a trabalhar com utilização da água da chuva, por exemplo, esse processo também deve estar registrado no documento, bem como o modo em que a água da chuva é captada. Além disso, também será necessário incluir a forma em que as cisternas serão executadas.

9. Entenda as demandas do projeto 

Antes de tudo, sabemos que um projeto sem objetivos especificamente claros, acabam ficando sem norte. No entanto, esse processo dependerá da visão clara do projeto por parte da construtora. Vamos citar alguns exemplos de ideias mais comuns de objetivos de projeto:

  • Realizar a construção de imóvel popular;
  • Construir um prédio que seja o mais alto de toda a região;
  • Criar um novo visual para a parte estrutural;
  • Criar um estilo mais contemporâneo na parte externa do edifício;
  • Entre outros.

Mas, para fazer com excelência… 

Devemos lembrar que simplesmente escrever por escrever um memorial descritivo é fácil. A questão, no entanto, é que todos os registros, ou grande parte deles, devem estar pautados em normas específicas, que orientam ações, materiais e processos a serem realizados. Isso é regra!

Com isso, garantimos que o projeto seja construído de acordo com as normas vigentes de sua estrutura, e assim, consiga um excelente destaque no quesito qualidade. 

Por esse motivo, o memorial descritivo precisa atender, além das leis já citadas, aqui, a normas específicas: as normas regulamentadoras (NRs) e as normas  brasileiras (NBRs). Faz parte das normas brasileiras  a Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais – NBR 15.575.

Sob esta NBR está a previsão da qualidade dos produtos utilizados na obra, incidindo nos resultados que chegam para o consumidor final. A NBR 15.575 estipula os níveis de conforto, segurança e resistência que cada um dos sistemas que constituem o imóvel devem proporcionar.

Como buscar o melhor exemplo de memorial descritivo para orientar meu projeto

Se você deseja um modelo de memorial descritivo para te ajudar no seu projeto, fizemos um infográfico resumindo o passo a passo para você montar o seu. Confira:

Agora que você já tirou todas as dúvidas sobre o assunto e já sabe como elaborar um excelente memorial descritivo, siga a 90TI no LinkedIn e fique por dentro de nossas novidades.

Passou da hora de você usar um sistema de gestão integrada para obras!

sistema gestão integrada

Primeiro de tudo, o sistema de gestão integrada, também conhecido como ERP ou Enterprise Resource Planning, tem se revelado uma tecnologia indispensável para o sucesso da gestão em diversos segmentos. Por sua função de centralizar informações e automatizar processos, principalmente as áreas especializadas, como a de engenharia, se beneficiam dessa ferramenta.

O recurso, atualmente é encontrado On Premise. Ou seja, ele é utilizado em servidor local ou On Cloud, na nuvem, opção que facilita a comunicação e fluidez entre diferentes departamentos da empresa. Por exemplo, setores interdependentes, como compras, financeiro e estoque, visualizam em tempo real a atualização das atividades de cada um.

No entanto, esse tipo de sincronia evita ultrapassar o orçamento, a falta de materiais em estoque, a venda do que não está disponível, dentre outros descompassos, que prejudicam desde a rentabilidade da obra até a relação com o cliente.

Hoje, nossa missão aqui é trazer mais informações sobre o sistema de gestão integrada como aliado da eficiência na gestão de obras. Dessa forma, ao final, você encontrará um material completo sobre o assunto e uma alternativa especializada de ERP para construção civil. Prossiga!

O que queremos dizer com sistema de gestão integrada?

Antes de tudo, o ERP surgiu em 1990, como uma evolução dos softwares de planejamento de materiais (MRPs). Gartner incluiu nessa ferramenta, além da manufatura, outras áreas de uma empresa, como recursos humanos e finanças.

Sendo assim, o sistema de gestão integrada é estruturado na forma de módulos, dispondo de ferramentas integradas que geram dados unificados para cada um dos setores da organização. Ainda em termos de estrutura, ele se divide em três camadas:

  • Código: diz respeito à linguagem a partir da qual o software é construído;
  • Banco de dados: local de armazenamento dos dados inseridos no ERP;
  • Interface: é a camada superficial do programa, acessível para visualização e interação.

Do que você precisa para ter controle sobre o seu projeto?

Em suma, da sua criação aos dias de hoje, o ERP surge como uma solução que visa oferecer maior controle aos processos de gestão, mitigando alguns dos principais gargalos que prejudicam os negócios, tais como:

  • informações segmentadas e fragmentadas;
  • lentidão e falta de estrutura em processos;
  • incapacidade de cumprir o planejamento;
  • monitoramento ineficiente das atividades;
  • erros e retrabalhos recorrentes;
  • grande gasto de tempo com operações administrativas manuais;
  • desperdício de recursos materiais, financeiros e humanos;
  • falta ou falha na comunicação entre setores.

Se você viu a situação da sua construtora nestes itens, saiba que é o momento de buscar um sistema de gestão integrada que atenda às particularidades do seu empreendimento. Muitos desses problemas extrapolam um único fator de prejuízo, gerando um efeito dominó de falhas nos processos da empresa.

Isso não quer dizer, necessariamente, que o gestor da obra não seja competente, que os colaboradores sejam o problema ou coisas do tipo. Fato é que chegamos a um momento de complexidade das atividades na construção civil, que não permite mais contar apenas com as habilidades humanas.

Automatizar, centralizar e virtualizar processos e informações se tornou condição para manter a competitividade no mercado de engenharia.

Soluções para uma gestão integrada e eficiente na construção civil

Um ponto que já sugerimos é sobre a especialidade do ERP. É possível encontrar no mercado uma série de sistemas de gestão integrada genéricos, construídos de acordo com os princípios de administração dos negócios em geral.

Contudo, os serviços de engenharia lidam com particularidades únicas. Dessa maneira, a adoção de um sistema genérico pode acabar solucionando apenas parte das necessidades de gestão de obras, deixando rebarbas de problemas que continuarão a minar o potencial de sucesso dos serviços.

A lida, por exemplo, com o desempenho, produtividade e manutenção de equipamentos, dentre outras questões afins, é algo inexistente em outros tipos de prestação de serviço, mas fundamental para a construção civil.

Por esse motivo, um ERP especializado será um auxílio valioso desde aos processos de planejamento, até à entrega ou venda da construção, passando por todas as atividades internas e em campo que uma obra envolve.

Dessa forma, a 90 TI, empresa movida por uma equipe de engenheiros apaixonados pela área, desenhou um sistema de gestão integrada completo, dinâmico e na medida do nicho de construções. Criamos um material robusto para que você saiba mais detalhes sobre os ERPs e a nossa solução.

O 90 Compor ERP funciona na nuvem, alternativa mais flexível, que proporciona a possibilidade de acessar informações e realizar ações de qualquer lugar. O nosso sistema de gestão integrada ainda conta com versão mobile e módulos de: finanças, controladoria, faturamento, suprimentos, BI, incorporação, fiscal e contábil, além de um core business de gestão de obras.

Portanto, baixe agora o nosso E-book para conhecer a solução que o seu empreendimento de engenharia precisa para alcançar um controle eficaz na gestão de obras.

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Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas sem erros!

Mesmo os profissionais mais experientes podem precisar recorrer a orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas. A complexidade do instrumento se reflete nos mais de 50 erros frequentes listados no Manual do TCU, lançado em 2014.

A planilha, em si, é simples. Mas, justamente por essa percepção, ela pode se tornar uma armadilha, capaz de prejudicar todas as etapas envolvidas na prestação do serviço de construção civil licitado.

Cientes da importância que a eficiência desse instrumento tem para o sucesso das obras públicas, criamos um material para facilitar e reduzir os riscos de erro na sua construção. Continue a leitura e confira como ele vai te ajudar!

Por que a planilha orçamentária de obras públicas não deve ser subestimada?

A planilha orçamentária está atrelada a outros instrumentos e procedimentos centrais para as licitações de obras públicas. Portanto, sua elaboração é interdependente do conhecimento e efetividade dos demais elementos.

Além disso, a legislação tem passado por várias mudanças, exigindo constante atualização. O presente momento soma a peculiaridade da convivência entre a nova lei de licitação e dispositivos anteriores, parcialmente vigentes até 2023.

Ademais, o setor de construção civil responde às normativas das instâncias federal, estadual e municipal. Diante dessa complexidade, o auxílio de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas centralizadas, adequadas e atualizadas, previne complicações administrativas e jurídicas decorrentes de erros nesta atividade.

6 erros que o apoio de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas podem evitar

A falta de precisão e suficiência dos dados orçamentários lançados na planilha para obras públicas é o que a maioria dos erros recorrentes neste documento têm em comum.

Falhas dessa natureza são passíveis de penalidades em variados níveis, uma vez que prejudicam a aplicação correta do dinheiro público, dentre outros prejuízos. Veja alguns exemplos desses equívocos a seguir. 

1. Quantificação inadequada de materiais e serviços na licitação

Ocorre quando a projeção de quantidades de materiais e serviços é omitida ou inconsistente em relação às previsões reais do projeto básico ou executivo.

2. Superestimativa de serviços sem justificativa

A ideia de que ‘é melhor sobrar do que faltar’ não cabe na elaboração dos instrumentos públicos. Não se admite que as planilhas orçamentárias superestimem o quantitativo de serviços sem justificativa plausível.

3. Falta de critério na estrutura da planilha orçamentária

Além de dados precisos e projeções factíveis, a planilha orçamentária deve ser estruturada por algum critério, como a ordem de execução dos serviços. Isto é fundamental para que ela seja capaz de apoiar a gestão e fiscalização de todas as etapas da construção.

4. Pesquisa inadequada de preços

Dentre as orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas, o modo de contratação, de pagamento e da formação de preços são assuntos frequentes. Por mais que o orçamento seja uma previsão, é importante que suas projeções tenham base na realidade e atendam aos requisitos legais.

5. Tratar a administração local como vários serviços na planilha

Não incluir a administração local no orçamento é um erro. Todavia, incluí-la seguindo a mesma lógica dos demais serviços também é. O setor administrativo deve ser orçado por composição de custo unitária específica.

6. Consumar aditivos sem planilhas demonstrativas

Atualizações e mudanças relacionadas ao que foi definido por contrato, projetos, planilha orçamentária e demais documentos relacionados às obras públicas precisam ser justificadas e detalhadas em instrumentos adicionais. Afinal, documentos rasurados e acordos verbais têm frágil validade legal.

Como as orientações para elaboração orçamentária de obras públicas podem ajudar?

O que você achou desses erros? Assim como as outras dezenas de falhas listadas, muitos deles poderiam ser evitados. Processos bem definidos e fundamentados nas orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas contribuem para a elaboração de um documento adequado e correto.

Mas, então, o que acontece para que tantos profissionais não se apoiem em recursos capazes de ajudá-los? Uma das dificuldades consiste na segmentação, diversidade e volume de dispositivos legais, reguladores e orientadores.

Fora isso, muitos materiais governamentais de apoio, que organizam tópicos importantes de interesse da construção civil no setor público, contam com lenta atualização. Ainda, há quem nem saiba como procurar ou encontrar tais materiais.

Essa complicação acaba submetendo o exercício de serviços de engenharia no poder público à pior face da burocracia, dificultando o trabalho de servidores e agentes privados envolvidos.

O Kit de materiais que vamos disponibilizar aqui foi criado para ajudar a superar estes problemas. Ele reúne e facilita a consulta às orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas, com base em materiais oficiais e atualizados.

Acesse o nosso kit de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas!

Analisando os erros frequentes nos orçamentos das construções públicas, percebemos um problema paralelo ao descumprimento das normas:

  • a necessidade do suporte de tecnologias, para maior agilidade e precisão nas atividades de elaboração;
  • a dificuldade de gerir os documentos e processos relacionados à orçamentação de obras públicas. 

Diante disso, desenvolvemos dois materiais complementares e práticos. Neles, você encontra informações legais, metodológicas e tecnológicas atualizadas que vão te ajudar a alcançar mais qualidade e agilidade na produção das planilhas orçamentárias.

Acesse o KIT: Guia tech-legislativo + Infográfico: Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas.

Lei 14133 de 2021 e Portaria SEGES 8.678/21: novas diretrizes para gestão de risco e governança em obras públicas

A Lei 14133 de 2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, trouxe mudanças quanto aos aspectos de gestão de risco nos processos licitatórios. Isso afeta todos os processos relacionados à prestação de serviços de engenharia para o setor público.

Ao lado desta mudança, a Portaria SEGES 8.678/2021 reforça os aspectos de governança a serem observados nas licitações em geral e, por conseguinte, na contratação de serviços para as obras públicas.

Considerando que gestão de risco e governança são elementos complementares, nesse artigo buscamos abordar os principais pontos sobre o assunto do modo como é tratado nas legislações vigentes.

Continue para entender melhor os impactos dessas novas legislações na gestão de obras de engenharia para o setor público.

90_Compor_Orçamento_e_Planejamento_de_Obras

Gestão de risco e governança na Lei 14133 de 2021 e portaria SEGES

A Lei 14133/2021 entrou em vigor recentemente e paralelamente a normativas que ainda não foram revogadas por completo, caso da Lei 8666 de 1993, que será extinta em 2023. Apesar deste cenário, a nova lei já tem provocado a necessidade de reinvenção e atualização dos modos de gestão das contratações públicas.

Nesse contexto, um dos pontos que se destaca são as exigências relacionadas às melhores práticas, que asseguram o interesse público, direcionadas tanto às empresas aspirantes aos processos de licitação quanto à própria Administração Pública. 

Isso leva à governança, que, por sua vez, é tratada sob todos os aspectos pela Portaria SEGES 8.678/21. O inciso III do artigo 2º da legislação compreende governança como o: 

“conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir  para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis”

Com isso, percebemos que uma atuação pautada na governança, consequentemente, será melhor sucedida na gestão de risco, valorizando os produtos de serviços que utilizam o dinheiro público e deverão, portanto, atender com integridade os cidadãos.

Afora a referência indireta, o conceito de risco ocupa inciso VIII da legislação mencionada, conceituado como a projeção de um evento futuro, ao qual seja possível associar, mediante as probabilidades de sua ocorrência, prováveis níveis de impactos positivos ou negativos nos objetivos os quais se pretende atingir.

Gestão de riscos

Na Lei 8666/93, que regia as licitações, há apenas uma menção ao termo risco, presente em seu parágrafo 3º do seu art. 56, a partir da redação revisada pela Lei 8883/94. O artigo em questão determina a exigência de prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras diante de determinadas circunstâncias.

Então, o §3º cita uma dessas situações na qual a garantia deve ser exigida e suas particularidades, determinando que em caso de 

“[…] obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Diante disso, é robusta e relevante a mudança trazida pela Lei 14133 de 2021, que impõe a gestão de riscos e controles internos como uma das implementações de processos e estruturas necessários para a governança das contratações no Parágrafo único do Capítulo I do Título II.

A gestão de riscos é novamente mencionada no Capítulo III, do título IV da Nova Lei de Licitações, no art. 169, que afirma o dever das contratações públicas em submeterem-se a práticas permanentes e constantes de gestão de riscos e controle preventivo, lançando mão, inclusive, de recursos tecnológicos e descrevendo maiores detalhes a partir dos tópicos componentes do artigo.

É flagrante na própria redação da legislação a interrelação entre gestão de riscos e governança, tema que continuaremos a destrinchar neste texto.

Matriz de riscos

A Lei 14133/2021 inclui várias menções à matriz de riscos, que conforme o seu art. 6º, inciso XXVII diz respeito à cláusula contratual que define sobre os riscos e responsabilidades das partes, listando as informações que devem constar no documento.

Ela se constitui como uma ferramenta que filtra em conformidade com os princípios legais das contratações públicas os eventos que serão responsabilidade do setor público, os que deverão ser assumidos pelo licitante vencedor do edital e aqueles que serão compartilhados entre ambos.

Dentre outras funções, a matriz de riscos também prevê medidas preventivas contra sinistros ou capazes de mitigar seus impactos. Este aspecto se reflete no contrato, especialmente, quanto:

  • ao restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato quando o risco é considerado causa de desequilíbrio que a parte responsável não suporte;
  • a situações quando o sinistro aumentar demais ou impedir a continuação da execução contratual;
  • seguros obrigatórios definidos previamente e integrados ao preço ofertado na contratação.

Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades permeia tanto a Lei 14133 de 2021 quanto a Portaria SEGES 8.678/21. Trata-se de um tópico fundamental para assegurar a qualidade e otimização constante dos processos de governança e gestão de riscos.

É preciso que fique claro no plano de gestão de riscos as responsabilidades de cada ente sobre as possíveis ocorrências, de modo a permitir o monitoramento, avaliação e, quando for o caso, demandas e penalidades pertinentes.

Para a governança, este elemento atua ao lado da atribuição de autoridade, competências, dentre outras necessárias para estabelecer uma estratégia fundada em mecanismos eficientes de gestão das contratações públicas.

Riscos inaceitáveis

A gestão de riscos de uma obra sempre deverá considerar as particularidades do projeto a ser executado. Todavia, existe uma diversidade de documentos, instrumentos e outros registros de experiências prévias, que podem contribuir para a elaboração de uma estratégia palpável de prevenção e redução de riscos.

Um desses recursos que auxiliam no fortalecimento das medidas preventivas a riscos em uma contratação pública de serviços de engenharia são as listas de situações ou riscos inaceitáveis. Esse levantamento é importante, uma vez que existem variados níveis e dimensões de ricos e, nesse contexto, alguns deles são, por exemplo, aceitáveis.

Em contrapartida, em um panorama abrangente do que propõe a prática da governança e gestão de riscos nos empreendimentos públicos, encontramos alguns elementos predominantes e recorrentes, tais como:

  • falta de organização no cronograma de contratação, levantando urgências que prejudicam diversos procedimentos importantes para a gestão, como a elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar), o que pode incorrer na perda de qualidade da entrega e no desperdício de dinheiro público;
  • ausência ou insuficiência de capacitações que desenvolvam as competências necessárias aos envolvidos nas atividades, dentre as quais a elaboração do ETP, o que causa vícios nos processos de aquisição;
  • ausência ou inadequação de equipe multidisciplinar no desenvolvimento do ETP, resultando em um Estudo Técnico Preliminar de baixa qualidade nas ações que demandam esforços de áreas diversas.

A governança aplicada às obras públicas

A aplicação da governança nas contratações públicas é definida no inciso terceiro, do art. 2º do Capítulo I da Portaria SEGES 8678 de 2021 como um:

 “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir  para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis

Em suma, seu papel é assegurar que os interesses do cidadão sejam preservados pelos agentes públicos e contratados. Para tal, a portaria conta com conceitos e normas que visam esclarecer a aplicação deste recurso estratégico no âmbito das licitações. Dentre os mais básicos deles estão as diretrizes de governança.

Diretrizes de governança

Segundo o artigo 5° da Portaria SEGES 8.678/21, as diretrizes de governança que regem as contratações públicas são:

  1. promover o desenvolvimento sustentável do país, seguindo a Estratégia Federal de Desenvolvimento e os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável);
  2. promover um tratamento simples e diferenciado para empresas de pequeno porte e microempresas;
  3. assegurar ambientes de negociação íntegros e confiáveis;
  4. assegurar que as contratações públicas estejam alinhadas às leis orçamentárias e ao planejamento estratégico dos órgãos públicos e entidades;
  5. fomentar a competitividade nos processos de licitação, favorecendo a entrada de potenciais fornecedores;
  6. melhorar a interação com fornecedores, para, dessa forma, buscar a inovação e destacar soluções que aumentem a eficiência, eficácia e efetividades das contratações;
  7. desburocratizar os processos, incentivar o uso de tecnologias, de linguagem simples e, sobretudo, mobilizar a participação social;
  8. praticar a transparência nos processos;
  9. sempre que for cabível, padronizar e centralizar os procedimentos.

Governança e gestão de riscos na portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021

A Portaria SEGES/ME Nº 8.678, de 19 de julho de 2021, dispõe sobre os procedimentos e normas sobre a governança nas contratações públicas que envolvem a Administração Pública federal direta, fundacional e autárquica.

Como ressaltamos anteriormente, comparece na norma a gestão de riscos, assim como o oposto. A Portaria, contudo, detém maiores detalhes que esclarecem e orientam sobre a relação de interdependência entre a governança e o gerenciamento dos riscos. No documento, encontramos sobre o aspecto da governança que envolve a gestão de riscos:

  • estabelecimento de diretrizes para a gestão de riscos. Essas diretrizes devem contemplar os níveis do metaprocesso e dos processos específicos da contratação;
  • realização da gestão de riscos e do controle preventivo conforme as diretrizes mencionadas no item anterior;
  • colocar a avaliação da governança e da gestão de riscos nas atividades de auditoria interna;
  • garantir que os responsáveis pelas tomadas de decisão tenham acesso, em tempo hábil, às informações relacionadas aos riscos aos quais o processo de contratação está exposto. Essa providência auxilia, inclusive, em questões relativas a delegação de competências.

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Contribuição das tecnologias digitais para gestão de risco e governança nas obras públicas

A Lei 14133 de 2021 prevê que sejam adotados recursos de TI para controle preventivo e práticas permanentes de gerenciamento de riscos. Igualmente, o sucesso dos processos de governança recorrentemente estão atrelados à simplificação, que tem a automação digital como um de seus recursos.

Diante deste cenário, podemos tomar como modelos desses recursos os ERPs on  Cloud, ferramentas bastantes úteis às construtoras e o próprio BIM (Building Information Modelling), que é de uso preferencial na execução de obras e serviços de engenharias contratados pela Administração Pública, segundo consta na Lei 14133/2021.

Além dos recursos em TI, temos que considerar outros elementos que contribuem para a gestão de riscos e governança nas obras públicas. Um exemplo é o conceito ESG, utilizado para medir as práticas sociais, ambientais e de governança de uma organização. 

Agora vamos te contar de que forma ocorre a real contribuição dessas tecnologias digitais na prática: 

Monitoramento constante e efetivo

Vamos usar o BIM como primeiro exemplo, já que sua tecnologia, similares ou mais avançadas abrangem todo o ciclo de vida da produção, é preferido na redação da Lei 14133 de 2021

O recurso promove o monitoramento constante, possibilitando antecipar decisões assim que sejam identificados problemas ou riscos prováveis.

O uso dessa tecnologia também confere maior transparência à aplicação dos recursos nas obras públicas. Os que desejarem se adequar e se preparar para o futuro, interessa saber que a implantação do Building Information Modelling no setor foi projetado em fases:

  • a primeira fase de utilização da estratégia BIM começou em janeiro de 2021.
  • em 2024 haverá a transição segunda fase
  • a terceira e conclusão da implementação será em 2028.

Isso dará tempo para a adequação ao investimento nesta tecnologia e em outras capazes de apoiar e trazer maior eficiência aos processos dos serviços de engenharia no setor público. 

Dados precisos e atualizados

Uma vez que os softwares mais atuais e sofisticados contam com funções automáticas para atualização de dados, além de recolhê-los de modo sistematizado e programado, os erros comuns aos registros manuais são reduzidos.

Na construção civil, há uma grande quantidade de processos e ações necessárias para que a obra aconteça de forma sustentável, produtiva e correta. Com as informações centralizadas e integradas é possível chegar a um ótimo patamar de organização, além de ampliar o aproveitamento da produtividade dos recursos humanos.

Otimização do desempenho operacional

Pelas mesmas razões que o item anterior, a modernização da gestão de obras contribui para o melhor aproveitamento da mão de obra. A automação evita o acúmulo de lacunas no acompanhamento e monitoramento de processos e operações, sem a necessidade de um ostensivo investimento em mão de obra para realização de atividades repetitivas.

Qualificação da comunicação interna e da gestão

Ferramentas tecnológicas sofisticadas como o BIM ou ERPs especializados no seguimento são importantes, também, para melhorar a comunicação interna e facilitar o trabalho da gestão.

A integração de dados que eles promovem, além do acesso retomo e múltiplos à informações atualizadas concede muitos pontos em favor de uma comunicação fluida, clara e livre de equívocos. 

Cada um desses benefícios, dentre outros que a eles se somam, são valiosos para a promoção de uma política de governança nas estratégias administrativas das licitações.

O papel da Lei 14133 de 2021 para a qualidade das contratações públicas

A Nova Lei de Licitações traz pontos polêmicos, como a contratação integrada e semi-integrada, que abre espaço para propostas sem projeto básico e executivo, a serem feitos posteriormente.

Por outro lado, ela traz importantes avanços e esclarecimentos de peso para a melhoria das contratações, como a ampliação e definição do trato relacionado à gestão de riscos, aspectos ausentes na Lei 8666/93.

Por conseguinte, ela estimula a adequação da administração pública, com ênfase relevante no caso de obras públicas, às novas tecnologias, a fim de otimizar todos os processos envolvidos na contratação de serviços para o setor.

Condizente com os princípios da governança e de boas práticas na implementação de transformações técnicas e administrativas, a mudança vem sendo gradual. Contudo, servidores públicos e entes privados interessados nas licitações de obras públicas precisam se preparar para quando a Lei 14133 de 2021 tiver vigor absoluto.

Por isso, deixaremos como sugestão as capacitações sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disponibilizadas gratuitamente no YouTube da Escola Virtual de Governo (Enap).

Aqui você pode se atualizar sobre aspectos gerais de governança e gestão de riscos trazidos pelas principais legislações de interesse nesse assunto. Quando começamos a nos aprofundar, percebemos que alguns aspectos são particularmente complexos e extensos na prática desses princípios.

Dentre eles, o orçamento é, certamente, um dos que mais impõem dificuldades para agentes públicos e privados. O que você acha de dar mais um passo para dominar o campo das licitações de obras públicas? Se gostou da ideia, acesse o: nosso e-book sobre como fazer orçamentos precisos

Aproveite todos esses conteúdos. Até o próximo post!

 

Elaboração e função do projeto executivo nas licitações

O projeto executivo é um dos documentos importantes nos processos licitatórios, que orientam a execução das obras públicas. Ele é elaborado com base em um estudo técnico, que sinaliza a viabilidade do projeto e determina detalhes sobre a sua realização, incluindo os custos e prazos, visando assegurar o sucesso do empreendimento. 

Elaborado de maneira alinhada com o projeto básico, o projeto executivo compreende dados importantes e que serão essenciais para que a licitação resulte em uma contratação eficiente. Veja a seguir como esse documento funciona e a sua importância no contexto das obras públicas.

Diferença entre projeto básico e projeto executivo

Tanto o projeto básico quanto o executivo têm funções importantes para a licitação, o processo de contratação de uma construtora para realização das obras públicas, a execução do projeto e acompanhamento até o fim do processo.

Cada um desses documentos tem uma função específica, embora atuem em conjunto nos empreendimentos de construção civil no setor público. A seguir vamos destacar as características próprias de cada um deles.

A função do projeto básico no processo licitatório

Toda obra precisa ser projetada e, para isso, o primeiro passo no contexto das licitações é fazer o projeto básico, que também pode ser chamado de termo de referência. Nesta etapa, são elaborados o planejamento e o estudo de viabilidade da obra. 

O conteúdo do projeto básico é que, primordialmente, indica as etapas da construção e informa como serão os processos de edificação. Assim, para que o projeto básico seja finalizado ele precisa conter, essencialmente, os seguintes dados: 

  • Cálculos das áreas;
  • Dados sobre a fachada da edificação;
  • Plantas baixas;
  • Planta de cobertura;
  • Estrutura do projeto;
  • Apresentação em 3D, entre outros.

Uma vez que a equipe técnica termine o projeto básico, ele deve ser apresentado aos solicitantes. Dessa forma, eles terão acesso aos detalhes que precisam para verificar se a estrutura projetada corresponde ao que desejam. 

Essa etapa é importante porque algumas construções requerem detalhes específicos, que o setor responsável só conseguirá avaliar devidamente com esse documento inicial. Por exemplo, no caso da construção de um laticínio, há diversas normativas técnicas que devem ser seguidas em relação às questões sanitárias e afins.

Por isso, é importante que o projeto básico preceda o projeto executivo nas etapas relacionadas à licitação. Dessa forma, é possível avaliar as imagens em 3D e solicitar qualquer alteração, caso julgue necessário.

Vale ressaltar que esse é o momento adequado para alterações. Depois desse processo, qualquer mudança solicitada, provavelmente, demandará mais tempo e vai gerar mais custos. Isso certamente é um problema que precisa ser evitado, a fim de garantir o bom uso da verba pública.

Portanto, é após a aprovação do projeto básico que segue a elaboração do projeto executivo. 

O que é projeto executivo e sua importância para as obras públicas

Diferentemente do projeto básico, o projeto executivo não precisa mais da aprovação do solicitante. O foco dele é outro. Nele, são listados todos os materiais que vão ser usados, bem como os valores, prazos e demais elementos necessários para a execução das etapas da obra.

Em suma, esse documento traz tudo o que tem no projeto básico ao qual se refere, só que com informações mais detalhadas. Quando pronto, ele se equipara a um manual para a construção licitada. 

Por fim, é importante destacar que o projeto executivo precisa ser elaborado de acordo com as determinações da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Caso isso não seja respeitado, ele poderá perder a validade e, por consequência,  invalidar o processo de licitação.

Quem elabora o processo executivo?

De modo geral, no caso da licitação, o projeto executivo é feito pelo poder público, ou seja, pela equipe de servidores especializados e responsáveis pelo setor de construção civil da administração pública. No entanto, eventualmente, há a possibilidade de uma instituição privada elaborar o documento. Veja como funciona cada caso.

Elaboração pelo poder público

Majoritariamente, as licitações de obras precisam contar com os projetos básico e executivo. Preferencialmente, eles devem ser produzidos pelo poder público.

Nesse caso, uma equipe de servidores especializados terão a função de elaborar os dois projetos e deixá-los prontos antes do processo licitatório. O que constar no projeto executivo será o que a empresa ganhadora deverá fazer.

Sendo assim, é importante que o documento seja o mais claro e detalhado possível, para evitar transtornos posteriores. 

Elaboração a partir da licitação

Embora, preferencialmente, o projeto executivo deva ser feito por uma equipe do poder público, nem sempre isso é possível. Por vezes, a instituição idealizadora da obra não conta com profissionais capacitados disponíveis para se dedicar a tal atividade.  

Por essa razão ou outras motivações justificáveis, é possível fazer uma licitação inicial para contratar uma empresa especializada para a elaborar o projeto executivo. Isso só poderá ser feito se for autorizado pela Administração Pública, conforme o art. 7º, § 1º, Lei 8.666/93.

Um ponto importante nesse caso é que se a execução do projeto executivo for terceirizada, a empresa que ganhar a licitação para elaborar o documento não poderá participar da licitação para realizar a obra. Ao mesmo tempo, de acordo com os termos do art. da Lei 8.666/93, a instituição que elaborou o projeto executivo pode atuar como “consultora técnica”.

Com a nova lei de licitação, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescentam-se as possibilidades de contratação integrada ou semi-integrada, o que muda as regras do jogo. Nesses modos de contratação, os projetos básico e executivo são elaborados pela empresa contemplada a partir da licitação, segundo consta no art. 6º.

O que deve ter no projeto executivo de obras públicas?

Como já mencionamos, o projeto executivo deve ser o mais detalhado possível, para evitar discrepância entre o esperado e o construído. É importante lembrar que o documento norteará a empresa contratada para a construção da obra pública.

Será com base nele que a terceirizada vai avaliar e estabelecer valores e prazos factíveis para consumar o projetado. Dessa forma, é importante que ele esteja completo e contenha dados como, por exemplo:

  • Plantas e desenhos detalhados;
  • Cálculos estruturais;
  • Especificações técnicas;
  • Tipos de materiais;
  • Quantidade de materiais que será necessária; 
  • Maquinário necessário;
  • Relatório técnico com complementação do memorial descritivo;
  • Planilhas de orçamento;
  • Prazos, entre outros.

Um projeto básico bem feito dispensa o projeto executivo?

Apesar do reforço sobre a importância do projeto básico, uma vez que é um documento nuclear para o sucesso das obras públicas, isso não significa que a excelência desse documento substitua o projeto executivo.

Ambos precisam ser feitos, pois, como indicamos, cada um tem a sua função. É importante ter o projeto básico para uma avaliação inicial e ajustes que se mostrarem necessários. Posteriormente, o projeto executivo trará os detalhes que serão essenciais para a efetiva execução do trabalho.

Além disso, é obrigatório que, na licitação, também seja apresentado o projeto executivo, exceto em modalidades de contratação específicas. Ele também é relevante para assegurar uma concorrência transparente na disputa pela licitação.

 

Todo processo de compra, com o uso de dinheiro público, é muito burocrático, por menor que seja o valor.No caso das obras públicas, os investimentos são muito mais altos, o que pede um cuidado maior. Um dos papéis do projeto executivo é garantir o uso efetivo dos recursos públicos.

Para elaboração desse e de outros documentos obrigatórios ou importantes no processo das obras públicas, assim como atender a outros requisitos, é fundamental ter atenção às leis e normas vigentes.

Dentre o que se tem posto como norma na administração pública quanto às atividades de construção civil, encontra-se o uso do BIM. Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso artigo: Como o Building Information Modelling (BIM) opera na nova Lei de Licitações?

Projeto básico: o que todos os envolvidos e interessados em obras públicas devem saber

O resultado dos serviços de construção civil no setor público é a materialização de infraestruturas e edificações de interesse público. O primeiro passo para o sucesso desses empreendimentos é elaborar um projeto básico completo e qualificado.

Conhecido também como termo de referência, o projeto básico compõe, no geral, o processo de licitação e interessa a servidores públicos envolvidos com as atividades de engenharia, assim como empresas interessadas na concorrência de licitações.

Esse documento, que é fundamental para a qualidade das obras públicas, envolve uma série de normas e legislações, que orientam e regulam o seu formato. Ele será uma referência fundamental para outras etapas das construções públicas, portanto, exige atenção especial.

Neste artigo vamos abordar algumas definições importantes sobre o projeto básico e boas práticas na sua elaboração, a fim de evitar equívocos e mitigar riscos nos processos relacionados às obras públicas. Continue para se aprofundar no assunto!

O que deve constar no termo de referência ou projeto básico?

O projeto básico, como o nome sugere, é um dos instrumentos mais essenciais para nortear toda a atividade de construção civil no setor público. Portanto, nele deve constar tudo que o será feito, desde antes da execução ao resultado da obra.

Por sua função orientadora, o termo de referência da licitação deverá conter elementos técnicos capazes de fundamentar o orçamento, identificar e justificar os tipos de serviço envolvidos na contratação, além de definir os termos e prazos da execução, fiscalização do contrato e entrega do produto.

Itens do projeto básico segundo a nova Lei de licitações

Conforme a Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com “base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento”. 

Já a lei 14133/2021, determina que o projeto básico deve conter, necessariamente:

  • os levantamentos topográficos, cadastrais, sondagens, ensaios geotécnicos e demais dados afins conforme a demanda o projeto;
  • soluções técnicas detalhadas, globais e localizadas, suficientes para prevenir a necessidade de reformulações;
  • identificação dos tipos de serviços, materiais, equipamentos, dentre outros recursos necessários para execução da obra;
  • dados que possibilitem o estudo e a determinação de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais pertinentes à construção;
  • subsídios para elaboração do plano de licitação e de gestão da obra;
  • orçamento minucioso, compreendendo o custo global da obra.

Requisitos de qualidade na elaboração do termo de referência da licitação 

Soma-se a estes requisitos a exigência de que o documento seja elaborado e assinado por profissionais habilitados legalmente ou responsáveis técnicos, com registro validado pela Anotação de Responsabilidade Técnica de Projetos, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob risco de repercussões jurídicas.

Ainda de acordo com legislação específica, os projetos executivos de obras e serviços devem ter atender à critérios satisfatórios de:

  • segurança, sustentabilidade, funcionalidade e economia;
  • resposta adequada ao interesse público que motiva o empreendimento;
  • facilidade de execução, conservação e operação com manutenção de durabilidade e qualidade;
  • respeito às normas técnicas de saúde e segurança no trabalho;
  • priorizar emprego de recursos humanos, materiais e tecnológicos regionais;
  • respeito às normas e busca por soluções que reduzam o impacto ambiental.

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Check-list para elaboração do projeto básico de obras públicas

Considerando o que observamos anteriormente, todo projeto básico deve conter os seguintes itens no check-list: 

  • Necessidade;
  • Definição do objeto;
  • Justificativa;
  • Especificação do objeto;
  • Responsabilidade das partes;
  • Estimativa de custos (pesquisa de mercado);
  • Cronograma físico‐financeiro;
  • Condições de recebimento;
  • Critérios de escolha da proposta;
  • Definição da empreitada;
  • Prazo de execução;
  • Procedimentos de gerenciamento e fiscalização

Os riscos de um projeto básico ou termo de referência de licitação incompleto

Um projeto básico mal elaborado ou inconsistente implica em vários problemas, a começar pelo aumento dos riscos na execução da obra, que pode afetar todo o escopo do planejamento.

Outros impactos no processo embasado em um termo de referência insuficiente envolvem menor produtividade, baixa qualidade do resultado, incompatibilidade da obra final com o projeto, afora as respectivas punições decorrentes disso, que afetam todos aqueles cuja responsabilidade foi apurada.

A legislação prevê, também, a nulidade do ato administrativo, do contrato ou responsabilidade do gestor. Isso ocorre quando são previamente identificadas informações incompletas, vagas, deficientes; ausência de controle de qualidade, dentre outras incoerências.

Nesse contexto, a licitação do termo é qualificada como vício insanável, passível de colocar sob grave ameaça o sucesso da contratação, os interesses da Administração Pública e a tutela sobre o gasto público, além do desperdício de recursos humanos e materiais. 

Por que o projeto básico é um documento tão importante?

O projeto básico é essencial na execução de qualquer obra pública, uma vez que ele vai guiar todo o trabalho da empresa contratada. Igualmente, ele é o principal documento que fundamentará a elaboração de outros instrumentos obrigatórios para acompanhamento, atualização e fiscalização dos serviços.

De acordo com a modalidade da licitação, as informações definidas no termo de referência vão conduzir todo o processo de contratação, que envolve a pesquisa de preços, a convocação de empresas, o tipo de contrato que será firmado entre a empresa e o órgão público e tudo o que busca assegurar o desempenho satisfatório da prestação de serviços em questão.

Boas práticas na elaboração do projeto básico

Da concepção à consolidação do projeto básico ou termo de referência da obra pública, são boas práticas primordiais a objetividade, precisão e clareza em todos os itens que o compõem.

Nesse processo, paralelamente ao alinhamento com a legislação, deve-se consultar documentos oficiais que indicam os melhores caminhos para elaboração do termo de referência de acordo com aspectos gerais e específicos de cada obra pública e órgão contratante.

O TCU é um dos principais órgãos públicos para consulta de materiais instrutivos relacionados aos serviços de engenharia no setor. Pode-se encontrar conteúdos relevantes principalmente na seção de publicações institucionais e na consulta à jurisprudência.

Estudos acadêmicos e técnicos somam voz aos entes públicos na indicação, principalmente, do uso:

  • de metodologias de gestão atualizadas, que auxiliem na organização e eficiência do gerenciamento da obra;
  • de ferramentas tecnológicas que simplifiquem, automatizem e imprimam maior precisão aos processos, principalmente orçamentários e fiscais.

Nunca é demais lembrar que cada decisão deve ser tomada visando a excelência da prestação de serviços aos cidadãos, reais contratantes de qualquer serviço público.

Considerações para empresas interessadas em concorrer às licitações de obras públicas

No geral, o termo de referência é elaborado pelo próprio setor público, responsável pela licitação. Todavia, eventualmente a construção do documento é feita por meio de abertura de edital para empresas.

É importante que os interessados nos processos licitatórios de serviços da construção civil saibam, em primeiro lugar, que caso uma empresa seja contratada para elaboração do projeto básico, ela não poderá concorrer à licitação em questão.

Ademais, deve-se ter ciência de que as licitações devem respeitar a critérios regidos por lei e a partir de princípios constitucionais, como: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.

Dessa maneira, pode-se exigir que cada edital atenda às respectivas exigências legais que visam tornar o processo de concorrência democrático, dentre os quais a disponibilização de um projeto básico contundente, que ampare as providências dos interessados para inscrição.

Como o que trouxemos neste artigo, percebemos que um projeto básico de qualidade é impactante desde para promoção de um processo licitatório democrático até para a excelência do resultado da obra pública contratada.

Atualmente, nos encontramos em um processo transitório entre legislações, que articula leis mais antigas e recentes. Dentre os instrumentos regulatórios do termo de referência e outros itens de uma licitação, está a Lei 8.666.

Ela tem particular impacto no processo de orçamentação. Ciente da necessidade de acessar, também, outras normas, como a mencionada lei 14133/2021, convidamos você a continuar a leitura com o nosso artigo: Como a Lei 8.666 impacta no trabalho do orçamentista?

 

SAP: 90TI certifica solução para o mercado de Business One

Parceria SAP 90

A 90 TI conquistou uma importante certificação internacional SAP: a SSP (Software Solutions Partners).  

O rigoroso processo para a certificação SAP considera, entre outros pontos, a solidez econômica do parceiro, a qualidade de desenvolvimento do sistema, a aderência tecnológica da solução ao ambiente SAP e os benefícios concretos que o produto disponibiliza aos clientes.  

A 90TI desenvolveu, em parceria com a SAP, um aditivo de software (add-on), que se integra de forma transparente à estrutura do Business One, permitindo que seus usuários tenham acesso imediato à plataforma.  

90 COMPOR ONE 

O 90Compor One é uma solução completa e especialista, que foi concebida na intenção de inovar e tornar mais simples, práticas e eficientes as atividades ligadas à execução de uma obra. A solução contempla desde a fase de orçamento e planejamento, passando pelo gerenciamento até a finalização. Confira algumas das principais rotinas disponíveis: 

  • Orçamento: faça todo o cálculo de orçamento da obra de maneira fácil e inteligente. As rotinas como BDI diferenciado, reajuste final do valor da planilha, geradores de relatórios e bancos de dados dos principais órgãos do Brasil (SINAP, DNIT, EMOP e outros), tornam a solução de orçamento a melhor e mais utilizada atualmente. 
  • Planejamento: integrado ao orçamento é possível planejar a obra por completo. Faça o acompanhamento dos cronogramas físico e financeiro, do histograma de mão de obra e equipamentos e muito mais! 
  • Gestão de Obras: a gestão do resultado das obras é fundamental para obter informações sobre o contrato com cada cliente. Nesse módulo é possível realizar o acompanhamento dos serviços, obter o comparativo de composição de preço unitário, fazer análise de valor agregado, da projeção de valores da obra e a previsão de desvios. É possível fazer a integração deste módulo com o nosso sistema de Manutenção de Equipamentos.
  • Incorporação: controle contratos de vendas, imprima boletos facilmente dos maiores bancos do país, renegocie dívidas, faça a gestão de unidades disponíveis e muito mais.

CONHEÇA A 90TI 

Com mais de 35 anos de experiência no mercado, a 90TI não é só uma empresa no desenvolvimento de softwares para o setor de engenharia com reconhecimento nacional, mas também uma especialista neste setor. Atuando nos segmentos de construção civil e pesada, consultoria, fiscalização, gerenciamento, projetos e orçamento, temos uma equipe que vive a engenharia diariamente com boas práticas e conhecimento profundo no que temos de melhor em experiência adquirida academicamente e com nossos clientes. 

Por serem criados exclusivamente para o setor de engenharia, nossos softwares possuem características específicas que tornam mais simples, práticas e eficientes as atividades ligadas à execução de uma obra. Desde a fase de orçamentação e planejamento, passando por todo o gerenciamento das obras até a sua conclusão, os sistemas da 90TI reduzem a necessidade do retrabalho e os custos envolvidos no processo. 

CONHEÇA A SAP  

Líder mundial no mercado de aplicações de software empresarial, a SAP auxilia empresas de todos os portes e setores a operar com mais assertividade. Suas soluções abrangem desde as áreas de negócios à análise executiva, depósitos, pontos de venda, escritório e dispositivos móveis. São mais de 380 mil clientes no mundo inteiro que operam de forma mais rentável e podem crescer com assertividade em seus negócios.  

Acesse aqui o site da SAP para mais informações.