Como a Lei 8666 impacta no trabalho do orçamentista?

Para conseguir um orçamento de uma obra é comum que seja feita uma grande pesquisa de custos na intenção de encontrar a melhor oportunidade. Essa ação é frequente quando o projeto é encomendado por uma só pessoa. Entretanto, quando a construção é para o poder público, é preciso ficar atento à Lei 8666, de junho de 1993

Diferentemente de um empreendimento particular, onde se tem mais flexibilidade de compras, quando a obra é pública há uma série de regras que devem ser cumpridas. A intenção é garantir a lisura de todo o processo. Para que, dessa forma, seja possível obter todas as contratações das obras por meio de licitações. 

Claro que, para que tudo ocorra bem, é preciso que essas licitações tenham regras claras que, nesse caso, são estabelecidas pela Lei 8666. Em suma, essa legislação visa atender ao requisito do art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, que determina que a contratação de obras, compras e serviços seja feita por licitação. 

Quer saber como esse processo todo funciona e compreender a Lei 8666? Então prossiga com a leitura que nós vamos te ajudar!

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O que é a Lei 8666?

A Lei 8666 é uma norma que foi promulgada pelo ex-presidente Itamar Franco, mais precisamente em junho de 1993. Ela dita as regras sobre os contratos e as licitações feitas por instituições públicas. 

Assim, para a empresa ou as construtoras que pretendem prestar serviço para escolas, hospitais públicos, bancos estaduais e demais órgãos públicos, a Lei 8666 precisa ser vista como uma grande cartilha. Afinal, se a construtora não estiver preparada para atender a todas as normativas, poderá perder grandes oportunidades de negócio. Afinal, a Lei 8666 rege tal prática em órgãos:

  • dos estados;
  • dos municípios;
  • do Distrito Federal.

Em suma, de instituições que têm grande demanda de mão de obra. Por fim, além das licitações, a Lei 8666 também aborda temas como, por exemplo:

  • alienação;
  • concessões;
  • permissões de bens públicos.

Por que o orçamentista deve conhecer a Lei 8666?

Cabe ao orçamentista interpretar o projeto, visitar o local da obra, se necessário, fazer a cotação de preços dos insumos e definir quanto será cobrado pela obra completa. Embora todo esse trabalho seja padronizado dentro da construtora, é fato que quando a intenção for prestar serviço para o poder público, pode ser necessária uma adaptação.

Em suma, nesse caso a incorporadora precisará se adequar às regras da Lei 8666 e participar da licitação. Afinal, é por meio desse processo que a empresa que prestará o serviço será “escolhida”. Dessa forma, quem fizer a proposta mais vantajosa para a instituição fecha o contrato. 

O orçamentista precisa conhecer a Lei 8666 para que possa compreender as regras que as instituições públicas precisam seguir para poder contratar uma construtora. Assim, poderá adequar o seu trabalho e se preparar para participar da licitação. 

Sem contar que ao compreender o processo, o orçamentista consegue fazer os ajustes necessários para que a incorporadora se torne mais competitiva no processo licitatório. 

Por que é necessário licitar?

A licitação não é uma opção da instituição pública, mas sim uma regra determinada pela Constituição da República Federativa do Brasil. Em suma, o Estado assume obrigações perante a sociedade e cabe aos que trabalham nele garantir a melhor utilização do dinheiro.

Portanto, por meio da licitação, além da empresa garantir que o processo será legalizado e de acordo com as regras determinadas na Lei 8666, ela oficializará que está gastando o menor valor possível para o melhor trabalho terceirizado.

Quais são as fases da licitação?

A licitação requer uma série de passos que devem ser seguidos antes de comprar um bem ou contratar um serviço de terceiros. Quase todas as relações comerciais de uma instituição pública são feitas por meio de licitação. 

A exceção acontece em casos que levam à necessidade da contratação de serviços emergenciais como, por exemplo, quando há um desastre natural e a prefeitura precisa contratar mão de obra especializada para socorrer os municípios. Nesse e em outros casos emergenciais, é possível fazer a contratação sem a realização da licitação e, evidentemente,de forma legal.

No entanto, no caso de uma obra qualquer, como a reforma de uma escola ou a construção de um hospital, é preciso que a instituição realize uma licitação. Em suma, uma licitação é um conjunto de procedimentos que visa dar a oportunidade das empresas se candidatarem, igualmente, à prestação de serviço ou venda. 

Como as propostas são realizadas de forma sigilosa e só são abertas depois que o prazo de entrega de novas propostas termina, um concorrente não sabe o que o outro ofereceu. Assim, além de conseguir a contratação de acordo com a melhor proposta, as regras estabelecidas pela Lei 8666 garantem a isonomia do processo. 

Em suma, a licitação pode ser dividida em duas fases macro. A interna e a externa. Saiba mais sobre elas a seguir.

Fase interna da licitação

Essa etapa é feita antes mesmo da publicação do processo licitatório. A instituição pública avalia a possibilidade de pluralidade de participantes, bem como se há tempo hábil para a realização da licitação e quais são as especificações do que será licitado.

Por exemplo, se for uma licitação para a compra de ração para gado de leite, é possível colocar nas regras da licitação não só o tamanho da saca ou a constituição do alimento, mas também  a marca da ração. Já no caso de reforma, além do que será feito, a instituição poderá determinar algum padrão de material que precise ser usado.

Em hospitais, por exemplo, há especificações muito peculiares quanto ao que é usado no piso ou nas paredes. Afinal, além da parte estética e da durabilidade, é preciso considerar também a fácil higienização, possibilidade de descontaminação com produtos abrasivos, entre outros. 

Assim, esses detalhes deverão ser discutidos pela instituição antes da publicação do documento informando a abertura da licitação. Por fim, ainda na fase interna é elaborado o edital. 

Fase externa da licitação

Nessa fase há a publicação do edital de licitação e, posteriormente, ocorreram as seguintes etapas: 

  • habilitação;
  • julgamento da proposta;
  • homologação;
  • adjudicação.

Habilitação

É quando quem quer participar da licitação apresenta os documentos iniciais. Uma vez que isso seja feito, a instituição que abriu a licitação vai averiguar para ter a certeza de que os interessados têm as qualificações necessárias para realizar o trabalho ou entregar o produto licitado. 

Externa – julgamento

Nessa fase, o envelope com as propostas dos participantes da licitação é aberto. A instituição que abriu a licitação faz a avaliação das propostas e considera não apenas os valores, mas também se todos os itens solicitados no edital foram considerados.

Caso uma ou mais propostas estejam em desacordo com o edital de licitação elas serão desclassificadas. Na sequência, é feito o julgamento de acordo com o que foi estabelecido no edital. Em alguns casos, vence quem der o menor preço. Em outros, quem provar que tem a melhor técnica, por exemplo. Tudo depende do edital.  

Fase externa – homologação

Uma vez que a proposta vencedora tenha sido determinada, é feita a homologação e adjudicado o objeto da licitação. Nessa fase é preciso considerar o art. 43 da lei 8.666.

A importância da Lei 8666

Todo bem público deve ser usado corretamente, de forma que seja garantido a prestação de serviço de qualidade. Ao mesmo tempo, deve ser pago um valor justo por ela. Por outro lado, é preciso garantir que grandes ou pequenos contratos possam ser fixados com qualquer empresa prestadora de serviço que esteja apta para tal trabalho. Ou seja, é necessário garantir que a concorrência seja feita de forma transparente, honesta e livre de favorecimentos. 

Afinal, o gasto tem que ser feito visando o melhor uso possível do dinheiro público. Para isso, é preciso ter a certeza de que não haverá favorecimento de determinada instituição porque atende a interesses pessoais de quem está organizando a licitação, por exemplo.

A Lei 8666 ajuda a evitar que o famoso “jeitinho” na hora da contratação seja evitado. Afinal, as propostas são entregues lacradas e abertas juntas. Não há como burlar ou favorecer um ou outro participante.

Mas não é só isso. Com uma licitação bem realizada há a publicação de um edital detalhado. Assim, com tudo devidamente discriminado antes mesmo do orçamento ser feito, as partes têm mais segurança. Afinal, se por um lado o prestador de serviço não poderá descumprir uma obrigação documentada no edital, por outro o contratante não poderá exigir mais do que foi acordado. 

Por fim, é válido lembrar que, muitas vezes, as licitações feitas pelo poder público giram em torno de um valor alto. Assim, acabam atraindo muitos interessados. Isso pode aumentar as chances de tentativa de burlar o processo para favorecer determinada empresa prestadora de serviço. Com a licitação e as regras determinadas na lei 8666, isso acaba sendo coibido, dando mais transparência e garantindo a lisura do processo. 

  • O impacto da Lei 8666 na previsão orçamentária

Um orçamento bem realizado pode garantir que a construtora consiga vencer a licitação. Por outro lado, quando mal realizado também pode levar a incorporadora a um bom prejuízo.

Como nas licitações tudo é muito bem determinado no edital, cabe ao orçamentista ficar atento a cada detalhe. Assim, pode ofertar um valor justo, competitivo, mas que também consiga dar o lucro que a construtora visa. 

Assim, erros no orçamento devido a uma irregularidade não prevista por conta da Lei 8.666/93, pode afetar o preço da obra em questão. Dessa forma, é preciso ter uma atenção especial com a legislação vigente, para evitar prejuízos. 

Conclusão

Participar de licitações públicas é uma maneira de uma empresa conseguir realizar grandes obras e, consequentemente, ter um bom lucro. Entretanto, antes de começar a enviar propostas, é essencial que os responsáveis  conheçam os termos da Lei 8666. Assim, poderão realizar uma proposta que, ao mesmo tempo, seja competitiva, rentável e livre de erros. 

Para isso, é preciso considerar cada detalhe da construção. Aproveite que chegou até aqui e baixe o e-book: 90TI agora e otimize o trabalho na hora de compor o orçamento de obras.

Até a próxima!

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