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Categoria: Licitações e contratos

Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas sem erros!

Mesmo os profissionais mais experientes podem precisar recorrer a orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas. A complexidade do instrumento se reflete nos mais de 50 erros frequentes listados no Manual do TCU, lançado em 2014.

A planilha, em si, é simples. Mas, justamente por essa percepção, ela pode se tornar uma armadilha, capaz de prejudicar todas as etapas envolvidas na prestação do serviço de construção civil licitado.

Cientes da importância que a eficiência desse instrumento tem para o sucesso das obras públicas, criamos um material para facilitar e reduzir os riscos de erro na sua construção. Continue a leitura e confira como ele vai te ajudar!

Por que a planilha orçamentária de obras públicas não deve ser subestimada?

A planilha orçamentária está atrelada a outros instrumentos e procedimentos centrais para as licitações de obras públicas. Portanto, sua elaboração é interdependente do conhecimento e efetividade dos demais elementos.

Além disso, a legislação tem passado por várias mudanças, exigindo constante atualização. O presente momento soma a peculiaridade da convivência entre a nova lei de licitação e dispositivos anteriores, parcialmente vigentes até 2023.

Ademais, o setor de construção civil responde às normativas das instâncias federal, estadual e municipal. Diante dessa complexidade, o auxílio de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas centralizadas, adequadas e atualizadas, previne complicações administrativas e jurídicas decorrentes de erros nesta atividade.

6 erros que o apoio de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas podem evitar

A falta de precisão e suficiência dos dados orçamentários lançados na planilha para obras públicas é o que a maioria dos erros recorrentes neste documento têm em comum.

Falhas dessa natureza são passíveis de penalidades em variados níveis, uma vez que prejudicam a aplicação correta do dinheiro público, dentre outros prejuízos. Veja alguns exemplos desses equívocos a seguir. 

1. Quantificação inadequada de materiais e serviços na licitação

Ocorre quando a projeção de quantidades de materiais e serviços é omitida ou inconsistente em relação às previsões reais do projeto básico ou executivo.

2. Superestimativa de serviços sem justificativa

A ideia de que ‘é melhor sobrar do que faltar’ não cabe na elaboração dos instrumentos públicos. Não se admite que as planilhas orçamentárias superestimem o quantitativo de serviços sem justificativa plausível.

3. Falta de critério na estrutura da planilha orçamentária

Além de dados precisos e projeções factíveis, a planilha orçamentária deve ser estruturada por algum critério, como a ordem de execução dos serviços. Isto é fundamental para que ela seja capaz de apoiar a gestão e fiscalização de todas as etapas da construção.

4. Pesquisa inadequada de preços

Dentre as orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas, o modo de contratação, de pagamento e da formação de preços são assuntos frequentes. Por mais que o orçamento seja uma previsão, é importante que suas projeções tenham base na realidade e atendam aos requisitos legais.

5. Tratar a administração local como vários serviços na planilha

Não incluir a administração local no orçamento é um erro. Todavia, incluí-la seguindo a mesma lógica dos demais serviços também é. O setor administrativo deve ser orçado por composição de custo unitária específica.

6. Consumar aditivos sem planilhas demonstrativas

Atualizações e mudanças relacionadas ao que foi definido por contrato, projetos, planilha orçamentária e demais documentos relacionados às obras públicas precisam ser justificadas e detalhadas em instrumentos adicionais. Afinal, documentos rasurados e acordos verbais têm frágil validade legal.

Como as orientações para elaboração orçamentária de obras públicas podem ajudar?

O que você achou desses erros? Assim como as outras dezenas de falhas listadas, muitos deles poderiam ser evitados. Processos bem definidos e fundamentados nas orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas contribuem para a elaboração de um documento adequado e correto.

Mas, então, o que acontece para que tantos profissionais não se apoiem em recursos capazes de ajudá-los? Uma das dificuldades consiste na segmentação, diversidade e volume de dispositivos legais, reguladores e orientadores.

Fora isso, muitos materiais governamentais de apoio, que organizam tópicos importantes de interesse da construção civil no setor público, contam com lenta atualização. Ainda, há quem nem saiba como procurar ou encontrar tais materiais.

Essa complicação acaba submetendo o exercício de serviços de engenharia no poder público à pior face da burocracia, dificultando o trabalho de servidores e agentes privados envolvidos.

O Kit de materiais que vamos disponibilizar aqui foi criado para ajudar a superar estes problemas. Ele reúne e facilita a consulta às orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas, com base em materiais oficiais e atualizados.

Acesse o nosso kit de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas!

Analisando os erros frequentes nos orçamentos das construções públicas, percebemos um problema paralelo ao descumprimento das normas:

  • a necessidade do suporte de tecnologias, para maior agilidade e precisão nas atividades de elaboração;
  • a dificuldade de gerir os documentos e processos relacionados à orçamentação de obras públicas. 

Diante disso, desenvolvemos dois materiais complementares e práticos. Neles, você encontra informações legais, metodológicas e tecnológicas atualizadas que vão te ajudar a alcançar mais qualidade e agilidade na produção das planilhas orçamentárias.

Acesse o KIT: Guia tech-legislativo + Infográfico: Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas.

Lei 14133 de 2021 e Portaria SEGES 8.678/21: novas diretrizes para gestão de risco e governança em obras públicas

A Lei 14133 de 2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, trouxe mudanças quanto aos aspectos de gestão de risco nos processos licitatórios. Isso afeta todos os processos relacionados à prestação de serviços de engenharia para o setor público.

Ao lado desta mudança, a Portaria SEGES 8.678/2021 reforça os aspectos de governança a serem observados nas licitações em geral e, por conseguinte, na contratação de serviços para as obras públicas.

Considerando que gestão de risco e governança são elementos complementares, nesse artigo buscamos abordar os principais pontos sobre o assunto do modo como é tratado nas legislações vigentes.

Continue para entender melhor os impactos dessas novas legislações na gestão de obras de engenharia para o setor público.

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Gestão de risco e governança na Lei 14133 de 2021 e portaria SEGES

A Lei 14133/2021 entrou em vigor recentemente e paralelamente a normativas que ainda não foram revogadas por completo, caso da Lei 8666 de 1993, que será extinta em 2023. Apesar deste cenário, a nova lei já tem provocado a necessidade de reinvenção e atualização dos modos de gestão das contratações públicas.

Nesse contexto, um dos pontos que se destaca são as exigências relacionadas às melhores práticas, que asseguram o interesse público, direcionadas tanto às empresas aspirantes aos processos de licitação quanto à própria Administração Pública. 

Isso leva à governança, que, por sua vez, é tratada sob todos os aspectos pela Portaria SEGES 8.678/21. O inciso III do artigo 2º da legislação compreende governança como o: 

“conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir  para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis”

Com isso, percebemos que uma atuação pautada na governança, consequentemente, será melhor sucedida na gestão de risco, valorizando os produtos de serviços que utilizam o dinheiro público e deverão, portanto, atender com integridade os cidadãos.

Afora a referência indireta, o conceito de risco ocupa inciso VIII da legislação mencionada, conceituado como a projeção de um evento futuro, ao qual seja possível associar, mediante as probabilidades de sua ocorrência, prováveis níveis de impactos positivos ou negativos nos objetivos os quais se pretende atingir.

Gestão de riscos

Na Lei 8666/93, que regia as licitações, há apenas uma menção ao termo risco, presente em seu parágrafo 3º do seu art. 56, a partir da redação revisada pela Lei 8883/94. O artigo em questão determina a exigência de prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e compras diante de determinadas circunstâncias.

Então, o §3º cita uma dessas situações na qual a garantia deve ser exigida e suas particularidades, determinando que em caso de 

“[…] obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Diante disso, é robusta e relevante a mudança trazida pela Lei 14133 de 2021, que impõe a gestão de riscos e controles internos como uma das implementações de processos e estruturas necessários para a governança das contratações no Parágrafo único do Capítulo I do Título II.

A gestão de riscos é novamente mencionada no Capítulo III, do título IV da Nova Lei de Licitações, no art. 169, que afirma o dever das contratações públicas em submeterem-se a práticas permanentes e constantes de gestão de riscos e controle preventivo, lançando mão, inclusive, de recursos tecnológicos e descrevendo maiores detalhes a partir dos tópicos componentes do artigo.

É flagrante na própria redação da legislação a interrelação entre gestão de riscos e governança, tema que continuaremos a destrinchar neste texto.

Matriz de riscos

A Lei 14133/2021 inclui várias menções à matriz de riscos, que conforme o seu art. 6º, inciso XXVII diz respeito à cláusula contratual que define sobre os riscos e responsabilidades das partes, listando as informações que devem constar no documento.

Ela se constitui como uma ferramenta que filtra em conformidade com os princípios legais das contratações públicas os eventos que serão responsabilidade do setor público, os que deverão ser assumidos pelo licitante vencedor do edital e aqueles que serão compartilhados entre ambos.

Dentre outras funções, a matriz de riscos também prevê medidas preventivas contra sinistros ou capazes de mitigar seus impactos. Este aspecto se reflete no contrato, especialmente, quanto:

  • ao restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato quando o risco é considerado causa de desequilíbrio que a parte responsável não suporte;
  • a situações quando o sinistro aumentar demais ou impedir a continuação da execução contratual;
  • seguros obrigatórios definidos previamente e integrados ao preço ofertado na contratação.

Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades permeia tanto a Lei 14133 de 2021 quanto a Portaria SEGES 8.678/21. Trata-se de um tópico fundamental para assegurar a qualidade e otimização constante dos processos de governança e gestão de riscos.

É preciso que fique claro no plano de gestão de riscos as responsabilidades de cada ente sobre as possíveis ocorrências, de modo a permitir o monitoramento, avaliação e, quando for o caso, demandas e penalidades pertinentes.

Para a governança, este elemento atua ao lado da atribuição de autoridade, competências, dentre outras necessárias para estabelecer uma estratégia fundada em mecanismos eficientes de gestão das contratações públicas.

Riscos inaceitáveis

A gestão de riscos de uma obra sempre deverá considerar as particularidades do projeto a ser executado. Todavia, existe uma diversidade de documentos, instrumentos e outros registros de experiências prévias, que podem contribuir para a elaboração de uma estratégia palpável de prevenção e redução de riscos.

Um desses recursos que auxiliam no fortalecimento das medidas preventivas a riscos em uma contratação pública de serviços de engenharia são as listas de situações ou riscos inaceitáveis. Esse levantamento é importante, uma vez que existem variados níveis e dimensões de ricos e, nesse contexto, alguns deles são, por exemplo, aceitáveis.

Em contrapartida, em um panorama abrangente do que propõe a prática da governança e gestão de riscos nos empreendimentos públicos, encontramos alguns elementos predominantes e recorrentes, tais como:

  • falta de organização no cronograma de contratação, levantando urgências que prejudicam diversos procedimentos importantes para a gestão, como a elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar), o que pode incorrer na perda de qualidade da entrega e no desperdício de dinheiro público;
  • ausência ou insuficiência de capacitações que desenvolvam as competências necessárias aos envolvidos nas atividades, dentre as quais a elaboração do ETP, o que causa vícios nos processos de aquisição;
  • ausência ou inadequação de equipe multidisciplinar no desenvolvimento do ETP, resultando em um Estudo Técnico Preliminar de baixa qualidade nas ações que demandam esforços de áreas diversas.

A governança aplicada às obras públicas

A aplicação da governança nas contratações públicas é definida no inciso terceiro, do art. 2º do Capítulo I da Portaria SEGES 8678 de 2021 como um:

 “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir  para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis

Em suma, seu papel é assegurar que os interesses do cidadão sejam preservados pelos agentes públicos e contratados. Para tal, a portaria conta com conceitos e normas que visam esclarecer a aplicação deste recurso estratégico no âmbito das licitações. Dentre os mais básicos deles estão as diretrizes de governança.

Diretrizes de governança

Segundo o artigo 5° da Portaria SEGES 8.678/21, as diretrizes de governança que regem as contratações públicas são:

  1. promover o desenvolvimento sustentável do país, seguindo a Estratégia Federal de Desenvolvimento e os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável);
  2. promover um tratamento simples e diferenciado para empresas de pequeno porte e microempresas;
  3. assegurar ambientes de negociação íntegros e confiáveis;
  4. assegurar que as contratações públicas estejam alinhadas às leis orçamentárias e ao planejamento estratégico dos órgãos públicos e entidades;
  5. fomentar a competitividade nos processos de licitação, favorecendo a entrada de potenciais fornecedores;
  6. melhorar a interação com fornecedores, para, dessa forma, buscar a inovação e destacar soluções que aumentem a eficiência, eficácia e efetividades das contratações;
  7. desburocratizar os processos, incentivar o uso de tecnologias, de linguagem simples e, sobretudo, mobilizar a participação social;
  8. praticar a transparência nos processos;
  9. sempre que for cabível, padronizar e centralizar os procedimentos.

Governança e gestão de riscos na portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021

A Portaria SEGES/ME Nº 8.678, de 19 de julho de 2021, dispõe sobre os procedimentos e normas sobre a governança nas contratações públicas que envolvem a Administração Pública federal direta, fundacional e autárquica.

Como ressaltamos anteriormente, comparece na norma a gestão de riscos, assim como o oposto. A Portaria, contudo, detém maiores detalhes que esclarecem e orientam sobre a relação de interdependência entre a governança e o gerenciamento dos riscos. No documento, encontramos sobre o aspecto da governança que envolve a gestão de riscos:

  • estabelecimento de diretrizes para a gestão de riscos. Essas diretrizes devem contemplar os níveis do metaprocesso e dos processos específicos da contratação;
  • realização da gestão de riscos e do controle preventivo conforme as diretrizes mencionadas no item anterior;
  • colocar a avaliação da governança e da gestão de riscos nas atividades de auditoria interna;
  • garantir que os responsáveis pelas tomadas de decisão tenham acesso, em tempo hábil, às informações relacionadas aos riscos aos quais o processo de contratação está exposto. Essa providência auxilia, inclusive, em questões relativas a delegação de competências.

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Contribuição das tecnologias digitais para gestão de risco e governança nas obras públicas

A Lei 14133 de 2021 prevê que sejam adotados recursos de TI para controle preventivo e práticas permanentes de gerenciamento de riscos. Igualmente, o sucesso dos processos de governança recorrentemente estão atrelados à simplificação, que tem a automação digital como um de seus recursos.

Diante deste cenário, podemos tomar como modelos desses recursos os ERPs on  Cloud, ferramentas bastantes úteis às construtoras e o próprio BIM (Building Information Modelling), que é de uso preferencial na execução de obras e serviços de engenharias contratados pela Administração Pública, segundo consta na Lei 14133/2021.

Além dos recursos em TI, temos que considerar outros elementos que contribuem para a gestão de riscos e governança nas obras públicas. Um exemplo é o conceito ESG, utilizado para medir as práticas sociais, ambientais e de governança de uma organização. 

Agora vamos te contar de que forma ocorre a real contribuição dessas tecnologias digitais na prática: 

Monitoramento constante e efetivo

Vamos usar o BIM como primeiro exemplo, já que sua tecnologia, similares ou mais avançadas abrangem todo o ciclo de vida da produção, é preferido na redação da Lei 14133 de 2021

O recurso promove o monitoramento constante, possibilitando antecipar decisões assim que sejam identificados problemas ou riscos prováveis.

O uso dessa tecnologia também confere maior transparência à aplicação dos recursos nas obras públicas. Os que desejarem se adequar e se preparar para o futuro, interessa saber que a implantação do Building Information Modelling no setor foi projetado em fases:

  • a primeira fase de utilização da estratégia BIM começou em janeiro de 2021.
  • em 2024 haverá a transição segunda fase
  • a terceira e conclusão da implementação será em 2028.

Isso dará tempo para a adequação ao investimento nesta tecnologia e em outras capazes de apoiar e trazer maior eficiência aos processos dos serviços de engenharia no setor público. 

Dados precisos e atualizados

Uma vez que os softwares mais atuais e sofisticados contam com funções automáticas para atualização de dados, além de recolhê-los de modo sistematizado e programado, os erros comuns aos registros manuais são reduzidos.

Na construção civil, há uma grande quantidade de processos e ações necessárias para que a obra aconteça de forma sustentável, produtiva e correta. Com as informações centralizadas e integradas é possível chegar a um ótimo patamar de organização, além de ampliar o aproveitamento da produtividade dos recursos humanos.

Otimização do desempenho operacional

Pelas mesmas razões que o item anterior, a modernização da gestão de obras contribui para o melhor aproveitamento da mão de obra. A automação evita o acúmulo de lacunas no acompanhamento e monitoramento de processos e operações, sem a necessidade de um ostensivo investimento em mão de obra para realização de atividades repetitivas.

Qualificação da comunicação interna e da gestão

Ferramentas tecnológicas sofisticadas como o BIM ou ERPs especializados no seguimento são importantes, também, para melhorar a comunicação interna e facilitar o trabalho da gestão.

A integração de dados que eles promovem, além do acesso retomo e múltiplos à informações atualizadas concede muitos pontos em favor de uma comunicação fluida, clara e livre de equívocos. 

Cada um desses benefícios, dentre outros que a eles se somam, são valiosos para a promoção de uma política de governança nas estratégias administrativas das licitações.

O papel da Lei 14133 de 2021 para a qualidade das contratações públicas

A Nova Lei de Licitações traz pontos polêmicos, como a contratação integrada e semi-integrada, que abre espaço para propostas sem projeto básico e executivo, a serem feitos posteriormente.

Por outro lado, ela traz importantes avanços e esclarecimentos de peso para a melhoria das contratações, como a ampliação e definição do trato relacionado à gestão de riscos, aspectos ausentes na Lei 8666/93.

Por conseguinte, ela estimula a adequação da administração pública, com ênfase relevante no caso de obras públicas, às novas tecnologias, a fim de otimizar todos os processos envolvidos na contratação de serviços para o setor.

Condizente com os princípios da governança e de boas práticas na implementação de transformações técnicas e administrativas, a mudança vem sendo gradual. Contudo, servidores públicos e entes privados interessados nas licitações de obras públicas precisam se preparar para quando a Lei 14133 de 2021 tiver vigor absoluto.

Por isso, deixaremos como sugestão as capacitações sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disponibilizadas gratuitamente no YouTube da Escola Virtual de Governo (Enap).

Aqui você pode se atualizar sobre aspectos gerais de governança e gestão de riscos trazidos pelas principais legislações de interesse nesse assunto. Quando começamos a nos aprofundar, percebemos que alguns aspectos são particularmente complexos e extensos na prática desses princípios.

Dentre eles, o orçamento é, certamente, um dos que mais impõem dificuldades para agentes públicos e privados. O que você acha de dar mais um passo para dominar o campo das licitações de obras públicas? Se gostou da ideia, acesse o: nosso e-book sobre como fazer orçamentos precisos

Aproveite todos esses conteúdos. Até o próximo post!

 

Elaboração e função do projeto executivo nas licitações

O projeto executivo é um dos documentos importantes nos processos licitatórios, que orientam a execução das obras públicas. Ele é elaborado com base em um estudo técnico, que sinaliza a viabilidade do projeto e determina detalhes sobre a sua realização, incluindo os custos e prazos, visando assegurar o sucesso do empreendimento. 

Elaborado de maneira alinhada com o projeto básico, o projeto executivo compreende dados importantes e que serão essenciais para que a licitação resulte em uma contratação eficiente. Veja a seguir como esse documento funciona e a sua importância no contexto das obras públicas.

Diferença entre projeto básico e projeto executivo

Tanto o projeto básico quanto o executivo têm funções importantes para a licitação, o processo de contratação de uma construtora para realização das obras públicas, a execução do projeto e acompanhamento até o fim do processo.

Cada um desses documentos tem uma função específica, embora atuem em conjunto nos empreendimentos de construção civil no setor público. A seguir vamos destacar as características próprias de cada um deles.

A função do projeto básico no processo licitatório

Toda obra precisa ser projetada e, para isso, o primeiro passo no contexto das licitações é fazer o projeto básico, que também pode ser chamado de termo de referência. Nesta etapa, são elaborados o planejamento e o estudo de viabilidade da obra. 

O conteúdo do projeto básico é que, primordialmente, indica as etapas da construção e informa como serão os processos de edificação. Assim, para que o projeto básico seja finalizado ele precisa conter, essencialmente, os seguintes dados: 

  • Cálculos das áreas;
  • Dados sobre a fachada da edificação;
  • Plantas baixas;
  • Planta de cobertura;
  • Estrutura do projeto;
  • Apresentação em 3D, entre outros.

Uma vez que a equipe técnica termine o projeto básico, ele deve ser apresentado aos solicitantes. Dessa forma, eles terão acesso aos detalhes que precisam para verificar se a estrutura projetada corresponde ao que desejam. 

Essa etapa é importante porque algumas construções requerem detalhes específicos, que o setor responsável só conseguirá avaliar devidamente com esse documento inicial. Por exemplo, no caso da construção de um laticínio, há diversas normativas técnicas que devem ser seguidas em relação às questões sanitárias e afins.

Por isso, é importante que o projeto básico preceda o projeto executivo nas etapas relacionadas à licitação. Dessa forma, é possível avaliar as imagens em 3D e solicitar qualquer alteração, caso julgue necessário.

Vale ressaltar que esse é o momento adequado para alterações. Depois desse processo, qualquer mudança solicitada, provavelmente, demandará mais tempo e vai gerar mais custos. Isso certamente é um problema que precisa ser evitado, a fim de garantir o bom uso da verba pública.

Portanto, é após a aprovação do projeto básico que segue a elaboração do projeto executivo. 

O que é projeto executivo e sua importância para as obras públicas

Diferentemente do projeto básico, o projeto executivo não precisa mais da aprovação do solicitante. O foco dele é outro. Nele, são listados todos os materiais que vão ser usados, bem como os valores, prazos e demais elementos necessários para a execução das etapas da obra.

Em suma, esse documento traz tudo o que tem no projeto básico ao qual se refere, só que com informações mais detalhadas. Quando pronto, ele se equipara a um manual para a construção licitada. 

Por fim, é importante destacar que o projeto executivo precisa ser elaborado de acordo com as determinações da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Caso isso não seja respeitado, ele poderá perder a validade e, por consequência,  invalidar o processo de licitação.

Quem elabora o processo executivo?

De modo geral, no caso da licitação, o projeto executivo é feito pelo poder público, ou seja, pela equipe de servidores especializados e responsáveis pelo setor de construção civil da administração pública. No entanto, eventualmente, há a possibilidade de uma instituição privada elaborar o documento. Veja como funciona cada caso.

Elaboração pelo poder público

Majoritariamente, as licitações de obras precisam contar com os projetos básico e executivo. Preferencialmente, eles devem ser produzidos pelo poder público.

Nesse caso, uma equipe de servidores especializados terão a função de elaborar os dois projetos e deixá-los prontos antes do processo licitatório. O que constar no projeto executivo será o que a empresa ganhadora deverá fazer.

Sendo assim, é importante que o documento seja o mais claro e detalhado possível, para evitar transtornos posteriores. 

Elaboração a partir da licitação

Embora, preferencialmente, o projeto executivo deva ser feito por uma equipe do poder público, nem sempre isso é possível. Por vezes, a instituição idealizadora da obra não conta com profissionais capacitados disponíveis para se dedicar a tal atividade.  

Por essa razão ou outras motivações justificáveis, é possível fazer uma licitação inicial para contratar uma empresa especializada para a elaborar o projeto executivo. Isso só poderá ser feito se for autorizado pela Administração Pública, conforme o art. 7º, § 1º, Lei 8.666/93.

Um ponto importante nesse caso é que se a execução do projeto executivo for terceirizada, a empresa que ganhar a licitação para elaborar o documento não poderá participar da licitação para realizar a obra. Ao mesmo tempo, de acordo com os termos do art. da Lei 8.666/93, a instituição que elaborou o projeto executivo pode atuar como “consultora técnica”.

Com a nova lei de licitação, nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescentam-se as possibilidades de contratação integrada ou semi-integrada, o que muda as regras do jogo. Nesses modos de contratação, os projetos básico e executivo são elaborados pela empresa contemplada a partir da licitação, segundo consta no art. 6º.

O que deve ter no projeto executivo de obras públicas?

Como já mencionamos, o projeto executivo deve ser o mais detalhado possível, para evitar discrepância entre o esperado e o construído. É importante lembrar que o documento norteará a empresa contratada para a construção da obra pública.

Será com base nele que a terceirizada vai avaliar e estabelecer valores e prazos factíveis para consumar o projetado. Dessa forma, é importante que ele esteja completo e contenha dados como, por exemplo:

  • Plantas e desenhos detalhados;
  • Cálculos estruturais;
  • Especificações técnicas;
  • Tipos de materiais;
  • Quantidade de materiais que será necessária; 
  • Maquinário necessário;
  • Relatório técnico com complementação do memorial descritivo;
  • Planilhas de orçamento;
  • Prazos, entre outros.

Um projeto básico bem feito dispensa o projeto executivo?

Apesar do reforço sobre a importância do projeto básico, uma vez que é um documento nuclear para o sucesso das obras públicas, isso não significa que a excelência desse documento substitua o projeto executivo.

Ambos precisam ser feitos, pois, como indicamos, cada um tem a sua função. É importante ter o projeto básico para uma avaliação inicial e ajustes que se mostrarem necessários. Posteriormente, o projeto executivo trará os detalhes que serão essenciais para a efetiva execução do trabalho.

Além disso, é obrigatório que, na licitação, também seja apresentado o projeto executivo, exceto em modalidades de contratação específicas. Ele também é relevante para assegurar uma concorrência transparente na disputa pela licitação.

 

Todo processo de compra, com o uso de dinheiro público, é muito burocrático, por menor que seja o valor.No caso das obras públicas, os investimentos são muito mais altos, o que pede um cuidado maior. Um dos papéis do projeto executivo é garantir o uso efetivo dos recursos públicos.

Para elaboração desse e de outros documentos obrigatórios ou importantes no processo das obras públicas, assim como atender a outros requisitos, é fundamental ter atenção às leis e normas vigentes.

Dentre o que se tem posto como norma na administração pública quanto às atividades de construção civil, encontra-se o uso do BIM. Saiba mais sobre o assunto lendo o nosso artigo: Como o Building Information Modelling (BIM) opera na nova Lei de Licitações?

Projeto básico: o que todos os envolvidos e interessados em obras públicas devem saber

O resultado dos serviços de construção civil no setor público é a materialização de infraestruturas e edificações de interesse público. O primeiro passo para o sucesso desses empreendimentos é elaborar um projeto básico completo e qualificado.

Conhecido também como termo de referência, o projeto básico compõe, no geral, o processo de licitação e interessa a servidores públicos envolvidos com as atividades de engenharia, assim como empresas interessadas na concorrência de licitações.

Esse documento, que é fundamental para a qualidade das obras públicas, envolve uma série de normas e legislações, que orientam e regulam o seu formato. Ele será uma referência fundamental para outras etapas das construções públicas, portanto, exige atenção especial.

Neste artigo vamos abordar algumas definições importantes sobre o projeto básico e boas práticas na sua elaboração, a fim de evitar equívocos e mitigar riscos nos processos relacionados às obras públicas. Continue para se aprofundar no assunto!

O que deve constar no termo de referência ou projeto básico?

O projeto básico, como o nome sugere, é um dos instrumentos mais essenciais para nortear toda a atividade de construção civil no setor público. Portanto, nele deve constar tudo que o será feito, desde antes da execução ao resultado da obra.

Por sua função orientadora, o termo de referência da licitação deverá conter elementos técnicos capazes de fundamentar o orçamento, identificar e justificar os tipos de serviço envolvidos na contratação, além de definir os termos e prazos da execução, fiscalização do contrato e entrega do produto.

Itens do projeto básico segundo a nova Lei de licitações

Conforme a Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com “base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento”. 

Já a lei 14133/2021, determina que o projeto básico deve conter, necessariamente:

  • os levantamentos topográficos, cadastrais, sondagens, ensaios geotécnicos e demais dados afins conforme a demanda o projeto;
  • soluções técnicas detalhadas, globais e localizadas, suficientes para prevenir a necessidade de reformulações;
  • identificação dos tipos de serviços, materiais, equipamentos, dentre outros recursos necessários para execução da obra;
  • dados que possibilitem o estudo e a determinação de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais pertinentes à construção;
  • subsídios para elaboração do plano de licitação e de gestão da obra;
  • orçamento minucioso, compreendendo o custo global da obra.

Requisitos de qualidade na elaboração do termo de referência da licitação 

Soma-se a estes requisitos a exigência de que o documento seja elaborado e assinado por profissionais habilitados legalmente ou responsáveis técnicos, com registro validado pela Anotação de Responsabilidade Técnica de Projetos, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob risco de repercussões jurídicas.

Ainda de acordo com legislação específica, os projetos executivos de obras e serviços devem ter atender à critérios satisfatórios de:

  • segurança, sustentabilidade, funcionalidade e economia;
  • resposta adequada ao interesse público que motiva o empreendimento;
  • facilidade de execução, conservação e operação com manutenção de durabilidade e qualidade;
  • respeito às normas técnicas de saúde e segurança no trabalho;
  • priorizar emprego de recursos humanos, materiais e tecnológicos regionais;
  • respeito às normas e busca por soluções que reduzam o impacto ambiental.

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Check-list para elaboração do projeto básico de obras públicas

Considerando o que observamos anteriormente, todo projeto básico deve conter os seguintes itens no check-list: 

  • Necessidade;
  • Definição do objeto;
  • Justificativa;
  • Especificação do objeto;
  • Responsabilidade das partes;
  • Estimativa de custos (pesquisa de mercado);
  • Cronograma físico‐financeiro;
  • Condições de recebimento;
  • Critérios de escolha da proposta;
  • Definição da empreitada;
  • Prazo de execução;
  • Procedimentos de gerenciamento e fiscalização

Os riscos de um projeto básico ou termo de referência de licitação incompleto

Um projeto básico mal elaborado ou inconsistente implica em vários problemas, a começar pelo aumento dos riscos na execução da obra, que pode afetar todo o escopo do planejamento.

Outros impactos no processo embasado em um termo de referência insuficiente envolvem menor produtividade, baixa qualidade do resultado, incompatibilidade da obra final com o projeto, afora as respectivas punições decorrentes disso, que afetam todos aqueles cuja responsabilidade foi apurada.

A legislação prevê, também, a nulidade do ato administrativo, do contrato ou responsabilidade do gestor. Isso ocorre quando são previamente identificadas informações incompletas, vagas, deficientes; ausência de controle de qualidade, dentre outras incoerências.

Nesse contexto, a licitação do termo é qualificada como vício insanável, passível de colocar sob grave ameaça o sucesso da contratação, os interesses da Administração Pública e a tutela sobre o gasto público, além do desperdício de recursos humanos e materiais. 

Por que o projeto básico é um documento tão importante?

O projeto básico é essencial na execução de qualquer obra pública, uma vez que ele vai guiar todo o trabalho da empresa contratada. Igualmente, ele é o principal documento que fundamentará a elaboração de outros instrumentos obrigatórios para acompanhamento, atualização e fiscalização dos serviços.

De acordo com a modalidade da licitação, as informações definidas no termo de referência vão conduzir todo o processo de contratação, que envolve a pesquisa de preços, a convocação de empresas, o tipo de contrato que será firmado entre a empresa e o órgão público e tudo o que busca assegurar o desempenho satisfatório da prestação de serviços em questão.

Boas práticas na elaboração do projeto básico

Da concepção à consolidação do projeto básico ou termo de referência da obra pública, são boas práticas primordiais a objetividade, precisão e clareza em todos os itens que o compõem.

Nesse processo, paralelamente ao alinhamento com a legislação, deve-se consultar documentos oficiais que indicam os melhores caminhos para elaboração do termo de referência de acordo com aspectos gerais e específicos de cada obra pública e órgão contratante.

O TCU é um dos principais órgãos públicos para consulta de materiais instrutivos relacionados aos serviços de engenharia no setor. Pode-se encontrar conteúdos relevantes principalmente na seção de publicações institucionais e na consulta à jurisprudência.

Estudos acadêmicos e técnicos somam voz aos entes públicos na indicação, principalmente, do uso:

  • de metodologias de gestão atualizadas, que auxiliem na organização e eficiência do gerenciamento da obra;
  • de ferramentas tecnológicas que simplifiquem, automatizem e imprimam maior precisão aos processos, principalmente orçamentários e fiscais.

Nunca é demais lembrar que cada decisão deve ser tomada visando a excelência da prestação de serviços aos cidadãos, reais contratantes de qualquer serviço público.

Considerações para empresas interessadas em concorrer às licitações de obras públicas

No geral, o termo de referência é elaborado pelo próprio setor público, responsável pela licitação. Todavia, eventualmente a construção do documento é feita por meio de abertura de edital para empresas.

É importante que os interessados nos processos licitatórios de serviços da construção civil saibam, em primeiro lugar, que caso uma empresa seja contratada para elaboração do projeto básico, ela não poderá concorrer à licitação em questão.

Ademais, deve-se ter ciência de que as licitações devem respeitar a critérios regidos por lei e a partir de princípios constitucionais, como: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.

Dessa maneira, pode-se exigir que cada edital atenda às respectivas exigências legais que visam tornar o processo de concorrência democrático, dentre os quais a disponibilização de um projeto básico contundente, que ampare as providências dos interessados para inscrição.

Como o que trouxemos neste artigo, percebemos que um projeto básico de qualidade é impactante desde para promoção de um processo licitatório democrático até para a excelência do resultado da obra pública contratada.

Atualmente, nos encontramos em um processo transitório entre legislações, que articula leis mais antigas e recentes. Dentre os instrumentos regulatórios do termo de referência e outros itens de uma licitação, está a Lei 8.666.

Ela tem particular impacto no processo de orçamentação. Ciente da necessidade de acessar, também, outras normas, como a mencionada lei 14133/2021, convidamos você a continuar a leitura com o nosso artigo: Como a Lei 8.666 impacta no trabalho do orçamentista?

 

Gestão de contratos de obras públicas: boas práticas para fazer certo e com mais eficiência

A gestão de contratos de obras públicas compreende uma série de processos para assegurar o trâmite de responsabilidades e recursos idôneos e eficientes, que atendam às necessidades do poder público da melhor maneira possível.

Até abril de 2023, essa gestão exigirá atenção redobrada. O motivo é a sanção da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem a respectiva revogação imediata e/ou integral das demais legislações que regulam as licitações. Nesse período, a Nova Lei de Licitações deverá ser observada paralelamente à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e outros documentos legais relevantes para a licitação de serviços de engenharia.

Desse modo, é fundamental verificar os itens vetados para atender aos preceitos legais em cada momento do processo licitatório. Mas, além de cumprir as leis, deve-se observar boas práticas que proporcionem melhores resultados na contratação dos serviços para execução de obras públicas.

É possível identificá-las nas próprias legislações e em conteúdos elaborados pelo poder público, como a Cartilha de boas práticas da gestão contratual de obras públicas,  da AUDIN (Auditoria Interna do Ministério Público da União) e o manual Obras públicas em 10 passos, do TCU (Tribunal de Contas da União). Ambos os materiais foram publicados em 2021 e se encontram atualizados com a Lei 14.133. 

Neste artigo, pretendemos facilitar um pouco a vida de gestores públicos e construtoras interessadas em concorrer a licitações, trazendo alguns dos principais pontos que sinalizam boas práticas na gestão de contratos de obras públicas. Confira!

Cuidados relevantes durante a Fase preliminar à licitação

O sucesso do resultado da contratação de uma obra pública depende do cuidado em cada fase do processo de licitação. Portanto, há boas práticas no que tange ao processo preliminar à licitação que, se não observadas, poderão prejudicar todas as demais etapas. A seguir vamos oferecer algumas dicas para cada um dos pontos desse momento da licitação.

Consulte o usuário final para elaborar o programa de necessidades

Uma prática fundamental para elaborar um programa de necessidades mais contundente é incluir, na medida do possível, os destinatários da obra no processo. Afinal, ninguém melhor para sinalizar quais são os requisitos fundamentais da construção do que aqueles que a utilizarão. Consultar o usuário final para levantar as necessidades do projeto construtivo favorece que a obra cumpra uma função efetivamente pública.

Considere cenários variados nos estudos de viabilidade

Os estudos de viabilidade são determinantes para oferecer as melhores respostas às necessidades definidas no momento anterior. Com a finalidade de fundamentar os próximos níveis do projeto, é indispensável que ele seja realista e consistente, baseando-se em elementos factíveis e normas relacionadas aos órgãos de interesse, como a legislação ambiental.

Contudo, por mais minucioso que seja o estudo, é preciso considerar que vivemos em um contexto atravessado por mudanças constantes. Uma vez que, na maioria dos casos, a construção civil é um processo  de médio a longo prazo, é importante considerar possíveis variações de cenário capazes de interferir em seu andamento e resultados.

Essas projeções, que devem se pautar igualmente em análises pertinentes, ajudarão na elaboração de um projeto mais seguro e eficiente, mesmo diante de imprevistos.

No estudo de viabilidade, o gestor deve avaliar os aspectos legais, técnicos, econômicos, sociais e ambientais da obra.

Pense no anteprojeto como a estrutura de uma construção

O parágrafo 2º do Art. 46 da Lei 14.133 de 2021 prevê a contratação integrada, que exige apenas o anteprojeto para lançamento da licitação e determina que a elaboração do projeto básico seja feita pelo contratado. Essa mudança foi alvo de críticas à Nova Lei da Licitação, pois o anteprojeto não oferece consistência suficiente para os trâmites licitatórios.

Nesse contexto, o elemento que sequer era considerado obrigatório, publicado no manual de Obras Públicas em 2013, demanda maior atenção. O anteprojeto é definido pela Lei 14.133 como “[…] peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico”.

Dessa maneira, o anteprojeto figura como uma estrutura para o projeto básico e, por conseguinte, outras etapas. A elaboração cuidadosa dessa peça poderá conferir maior qualidade aos próximos passos. Principalmente se o gestor de obras pretende lançar uma licitação na modalidade de contratação integrada, o anteprojeto deverá oferecer um construto sólido para que o contratado elabore um projeto básico satisfatório.

Pontos de atenção referentes à fase interna da licitação de obras públicas

A fase interna da licitação consiste na elaboração do edital, dos projetos e dos demais documentos pertinentes ao processo que será iniciado. Considerando que essa etapa dá corpo à licitação e aos parâmetros de sua execução, ela compreende os elementos mais delicados da gestão de contratos de obras públicas. 

Não negligencie o projeto básico

O projeto básico é considerado por vários especialistas como o elemento mais fundamental da licitação para obras públicas. Se o anteprojeto é como uma estrutura, ele confere corpo a cada elemento estudado e esquematizado anteriormente.

Portanto, é de boa prática na elaboração do projeto básico realizar todos os aprofundamentos necessários, a fim de que ele subsidie com eficiência as demais etapas. Na elaboração do projeto básico é que são construídos os levantamentos topográficos; soluções técnicas globais; identificação dos tipos de serviços, materiais e equipamentos; definição do método construtivo; subsídios e orçamento.

Nesse ponto, fica evidente a quantidade e variedade de dados, análises e projeções que a gestão de contratos de obra pública envolve. Soma-se a isso a responsabilidade que envolve a precisão dos dados na construção civil.

Portanto, é indicado que, não somente para o projeto básico, mas para todo o processo, que se lance mão de inovações tecnológicas e metodológicas capazes de conferir maior precisão, segurança e eficiência a cada etapa. 

Respeite a função do projeto executivo

Continuando com as metáforas de engenharia, o projeto executivo seria semelhante ao acabamento de uma construção. Ele tem a função de detalhar todos elementos do projeto básico e também de alinhar o documento com as normas técnicas que a obra deverá cumprir. 

O que é razoável nesta etapa é se ater ao que for preciso para arrematar o documento, pois ele não pode alterar a essência do projeto básico. Em suma, a melhor prática para um bom projeto executivo é ter um ótimo projeto básico.

Trate os recursos orçamentários estrategicamente

Na gestão de contratos de obras públicas, a lida com os recursos financeiros é inseparável do cronograma de execução. A recorrência de problemas relacionados à gestão de orçamentos de obras públicas é tal que até o público leigo conhece, por meio de casos de superfaturamento, atrasos e abandono de obras públicas.

Muito do acerto nesse momento diz respeito às etapas anteriores. Todavia, podemos adicionar aqui a atenção ao regime de execução, medição e pagamento de itens contratados conforme o cronograma.

A escolha desses elementos deve procurar atender às necessidades do setor público e oferecer segurança à contratada, sempre conforme o contexto. O que não deve ser feito pela gestão pública em hipótese alguma é pagar por um serviço que não foi concluído.

Alie rigor técnico e ético na elaboração do Edital de licitação

Gestores públicos e interessados em concorrer às licitações devem ter em mente que o edital é um instrumento democrático. Isto é: ele deve tornar acessível para os interessados, com clareza e todos os detalhes de interesse, os critérios para concorrer à oportunidade de prestação de serviços.

Na elaboração do edital de licitação deve-se articular o rigor técnico ao rigor ético, de modo que os requisitos exijam exclusivamente o que é inegociável para assegurar a adequada prestação dos serviços pelo proponente.

Tentativas de manipular o documento em favor de determinado prestador de serviços, além de antiético, são passíveis de consequências administrativas. As orientações para uma elaboração adequada do edital se encontram na própria lei e devem ser seguidas minuciosamente.

Pontos de atenção durante a fase externa da licitação de obras públicas

A fase externa da licitação compreende desde a publicação do edital até a sua homologação. Aqui há uma virada nas atividades da gestão de contratos de obra pública. Passa-se de procedimentos mais intelectuais e estratégicos para um momento mais dinâmico, que engloba atividades de natureza operacional, além de ampliar o volume de pessoas envolvidas.

Vamos avaliar as recomendações para cada ponto dessa fase.

A publicação do edital de licitação deve ser amplamente divulgada

No mesmo sentido observado quanto à elaboração do edital, sua função democrática exige  acessibilidade para todos os possíveis interessados. Disponibilizar o documento e anexos correspondentes em site eletrônico oficial é obrigatório.

Mas, como boas práticas não se limitam à legislação, é indicado que se faça ampla divulgação por meios físicos e virtuais alinhados com a atividade a ser contratada. Os meios digitais facilitam essa atividade e ainda possibilitam outras ações para democratizar ainda mais o processo, como lives para tirar dúvidas ou fornecer instruções para participação na chamada pública.

Alinhamento entre os membros da comissão de licitação

De todos os momentos no qual a comissão de licitação está envolvida, este é o que exige maior alinhamento e comunicação entre seus membros. Isso evita disparidades e inconsistências no processo de seleção, pois, apesar das definições técnicas, os aspectos subjetivos de cada indivíduo ainda exercem influência em suas decisões.

Fora isso, sempre existem casos que geram dúvidas, diante de situações não previstas no edital, excepcionais ou complicadas. Nesse contexto, além do diálogo entre os responsáveis pela comissão, é importante contar com apoio técnico e jurídico para maior integridade das decisões.

Monitore a recepção de propostas

Como o prazo de recepção de propostas nos processos de licitação é relativamente curto, é interessante acompanhar cotidianamente as submissões para acompanhar o número de proponentes qualificados. Assim, evita-se, por exemplo, descobrir na última hora que o volume e adequação de concorrentes é insatisfatório.

O monitoramento funciona como um termômetro, que poderá indicar a necessidade de ações preventivas, como rever as ações de divulgação, remanejar prazos estrategicamente ou mesmo educar o público para melhor compreensão do edital.

Organize dados da recepção, julgamento e habilitação de propostas

Diante de uma competição, é comum que no mínimo uma pessoa questione o resultado final se ele não lhe agrada. Qualquer um que goste ou acompanhe jogos de futebol sabe disso. Esse tipo de situação pode levar a demora e entraves no andamento do processo licitatório.

Caso as respostas aos recursos não sejam satisfatórias, as complicações podem tomar proporções imprevisíveis. Para prevenir problemas dessa ordem, recomenda-se registrar, de maneira organizada e segura, todos os dados relevantes para justificar as decisões que levaram aos resultados de cada etapa. Isso também torna os procedimentos de licitação mais transparentes.

Boas práticas na gestão de contratos de obras públicas na fase contratual

A fase contratual compreende atividades relacionadas à gestão de contratos, isto é, envolve a efetiva gerência dos processos de execução dos serviços de engenharia. Todos os cuidados dedicados às fases anteriores só farão sentido se forem cumpridos nesse momento. Vejamos as indicações para cada item dessa etapa.  

O Contrato é o instrumento primário para gestão da obra pública

O contrato é o documento que assegura o cumprimento de cada etapa da obra conforme as expectativas do edital, portanto, deverá conter de maneira clara e objetiva todos os detalhes relacionados à prestação de serviços e manter-se sempre atualizado.

Merecem atenção especial às definições técnicas, financeiras e o cronograma, básicos para o acompanhamento do serviço. Observa-se que a elaboração do contrato é função do especialista em direito. Todavia, o diálogo dos engenheiros com o setor jurídico será crucial para a qualidade do documento.

A fiscalização da obra não substitui o acompanhamento pela gestão

A fiscalização da obra é realizada por um representante da administração pública designado para isso. A função do fiscal é identificar, notificar irregularidades e exigir sua correção. Portanto, ela não se confunde com o acompanhamento e monitoramento pertinente à gestão de contratos da obra pública.

O controle da execução da obra pela perspectiva da gestão de contratos é diferente. Ele não se centra nos erros e respectivas correções. Ele se atenta à prevenção de problemas e às oportunidades de melhoria. Para que esse acompanhamento seja efetivo, é preciso investir principalmente em duas frentes: dados e relações humanas.

Os dados propiciam uma análise fundamentada do cenário e a habilidade relacional será determinante para comunicar, negociar e estabelecer, de fato, a união de esforços entre o ente público e o contratado para alcançar o melhor resultado dentro do prazo.

A gestão de contratos dos serviços de engenharia não acaba com a entrega

Após a conclusão do trabalho e o aceite do recebimento pela administração pública, a relação contratual permanece durante 5 anos, período de garantia no qual o contratado é responsável por arcar com as necessidades de reparação identificadas.

A boa prática aqui é, mais do que vigiar a edificação para acionar a garantia contratual se cabível, estabelecer um programa de manutenção preventiva. Essa atividade envolve medidas periódicas para evitar a ocorrência de problemas, contribuindo para a preservação da construção e suas funcionalidades.

Diante do volume e diversidade de elementos que a gestão de contratos de obras públicas envolve, uma recomendação crescente é que se faça uso de tecnologias que simplifiquem os processos e qualifiquem os resultados.

No caso específico dos serviços de engenharia, o decreto 10.306 de 2020 estabeleceu o uso do modelo BIM (Modelagem da Informação da Construção) para execução direta ou indireta de obras e serviços dessa área pela administração pública e na Nova Lei de Licitação é indicado como modelo prioritário para esses serviços.

Para saber mais sobre o assunto, continue sua leitura com o artigo: Como o BIM opera na nova Lei de Licitações?

Passo a passo sobre como participar de licitações

como participar de licitações

Empresas de engenharia que realizam obras públicas para os municípios, estados e o governo federal, estão habituadas a participar de licitações. Elas sabem que para vencê-las é necessário criar uma proposta realmente boa, que esteja alinhada às exigências do edital e ofereça os melhores preços e condições. Mas você sabe como participar de licitações?

Bem, se você possui uma construtora ou faz a gestão de uma empresa de engenharia de pequeno ou médio porte e quer saber como tudo funciona, acompanhe este artigo. Nele mostraremos o passo a passo sobre como participar de licitações e os pontos de atenção que você precisa ter para participar deste processo. Confira!

Quem pode participar de licitações?

Qualquer pessoa ou empresa devidamente formalizada e que apresente todos os documentos exigidos, pode participar. No entanto, de acordo com a nova lei LEI 8.666/1993; Art. 9º não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:

  • O autor do projeto, básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica. A única exceção é quando ele atuar como consultor técnico em funções de fiscalização, gerenciamento e supervisão e apenas a serviço dos interesses da administração.
  • A empresa, isoladamente ou em consórcio, que elaborou o projeto básico ou executivo, cujo autor do projeto é um dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital, e que tem direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. A exceção é a mesma aplicada ao autor do projeto. 
  • O servidor ou dirigente de órgão ou entidade que fará a contratação ou que é responsável pela licitação.

Assim, a participação indireta acontece quando há vínculo entre o autor do projeto e o licitante, seja ele pessoa física ou jurídica, ou responsável pelos serviços ou por fornecimentos de bens, serviços e obras.

Além disso, está vedada a participação  a qualquer pessoa ou empresa que nos últimos cinco anos anteriores à divulgação do edital tenha sido condenada judicialmente por manter  trabalhadores em condições de escravidão, contratou adolescentes em desacordo com as leis trabalhistas ou que tenha explorado trabalho infantil.

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Como participar de licitações por pregão eletrônico?

Os pregões eletrônicos são uma das maneiras mais eficientes, ágeis e fáceis de fazer licitações.  As sessões são regulamentadas pelo decreto nº10.024/19 e acontecem digitalmente. Os dados são abertos ao público, permitindo que a sociedade fiscalize todas as compras feitas pelo poder público. Tudo isso traz mais transparência e agilidade  ao processo.

Em pregões eletrônicos o preço, geralmente, é o fator determinante e isso faz com que a transparência e a competitividade entre fornecedores seja maior. Existem algumas exceções em relação a isso e elas estão previstas na Lei Complementar no 123/06 e na Lei no 147/14.

Dessa forma, para participar de um pregão eletrônico é bastante simples. Em primeiro lugar, é necessário fazer um credenciamento  em um portal de compras, de acordo com o que é solicitado no edital. Depois, é preciso comparecer à sessão online e fazer a apresentação de suas propostas, conforme orientação dos pregoeiros. 

Os pregoeiros abrirão as propostas, analisarão os preços e escolherão a que tem a melhor oferta. Se o seu preço for o menor, você vencerá a licitação. Então, você deverá apresentar toda a documentação solicitada e passará pela fase de habilitação, se ainda não tiver uma. 

Como os outros licitantes podem entrar com recursos, você precisará aguardar este julgamento para então assinar o contrato, com a demanda e prazo de entrega.

Como participar de licitações? Qual o primeiro passo?

Licitações seguem um passo a passo definido por lei. Portanto, as etapas são muito bem definidas e detalhadas. Para fazer tudo corretamente e vencê-las, fique atento a cada etapa e regras deste processo, conforme mostrado a seguir.

1.Leia o edital 

O primeiro passo para participar de uma licitação é ler o edital na íntegra! É por meio dele que você se informará sobre prazos, datas, documentos, regras e orientações gerais quanto ao que o governo deseja comprar naquele processo licitatório.

Você saberá se sua empresa está apta a participar, quais riscos existem, o nível de competitividade que precisará enfrentar, etc. 

Além disso, os editais possuem informações sobre possíveis desistências futuras. Geralmente, há sanções aplicáveis a estes casos e você precisa estar atento para não ser pego de surpresa no futuro.

Os editais podem solicitar, por exemplo, coisas que não estão previstas em lei. Nestes casos, é possível pedir a impugnação do  processo para que ele seja cancelado e os erros corrigidos.

Portanto, não  negligencie a leitura do edital e consulte, principalmente, o jurídico de sua empresa caso haja dúvidas. Certifique-se de que atende a todos os requisitos e que possui toda a documentação.

2.Providencie toda a documentação necessária 

Isto pode levar tempo, por isso comece o quanto antes para que tudo esteja pronto dentro do prazo. De acordo com a lei de licitações, você deverá apresentar documentações que comprovem a qualificação técnica, econômica e financeira de sua empresa, a regularidade fiscal e a habilitação jurídica, como o registro comercial e o ato constitutivo. 

Além disso, precisará apresentar documentos complementares, como a declaração de emprego de menores de acordo com o  art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

3.Apresente as propostas

O modelo de proposta é disponibilizado pela administração da licitação no edital. Por isso, basta seguir o que é solicitado nele e preencher a proposta. Você encontrará no edital modelos de planilhas de orçamento para anexar e informações sobre os documentos que precisa anexar.

Caso não haja, entre em contato com a administradora da licitação, peça esclarecimentos  e o modelo adequado. Isso é fundamental para que a proposta esteja em conformidade com tudo o que foi solicitado no edital. Isso evita problemas e aumenta suas chances de vencer a licitação.

Como enviar as propostas

Se o pregão for eletrônico, você fará isso no momento da sessão, provavelmente via chat.

Em outros casos, você precisará colocar tudo em envelopes lacrados, entregar no departamento de licitações dentro do prazo estipulado no edital, e protocolar. Em um envelope você deve colocar toda a documentação solicitada e no outro a sua proposta. 

4. Aguarde a Classificação

Com todas as propostas em mãos, o poder público responsável pela licitação fará a avaliação e classificação das mesmas. Como vimos, algumas licitações levam em conta outros critérios além do preço, mas este sempre será um critério importante.

Então, depois de concluir as análises, será feito o anúncio da licitação vencedora. Caso algum licitante acredite que houve erros no processo, ele pode entrar com um recurso para revisão da licitação. Se houver mudanças, será feito um anúncio para informar quem é o novo vencedor. 

5. Assine o Contrato

Após a divulgação da empresa vencedora, é hora de assinar o contrato. Neste momento, o governo pode solicitar algum tipo de garantia para não ter que assumir prejuízos caso haja quebra de contrato. 

Geralmente é solicitado um financiamento junto à uma instituição bancária autorizada, um seguro garantia ou um depósito caução. Isso comprova também que a empresa está economicamente e financeiramente habilitada para assumir a obra. 

Conheça o BIM – Sistema de Building Information Modelling para obras públicas 

Até aqui você recebeu informações sobre como participar de licitações e percebeu que isso é um processo demorado e burocrático. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos cria regras sobre o sistema BIM – Building Information Modelling, para obras públicas. 

A metodologia Building Information Modeling prevê a capacitação  de todos os profissionais ligados a uma obra, incluindo os terceirizados. Além disso, ele reúne tecnologias, processos e políticas com o objetivo de aumentar a colaboração entre as áreas da construção civil e  permitir um ambiente adequado ao investimento em tecnologia de forma progressiva. 

Por isso, se você deseja participar de licitações junto a órgãos do governo, precisa se preparar para a completa oficialização deste sistema. Leia nosso Guia Completo de BIM, se informe sobre este sistema. Isto é fundamental para com que sua empresa esteja apta a participar das próximas licitações junto a órgãos públicos.

Modelos BIM: entenda como integrar quantitativos ao ERP

O Modelo de Informação da Construção ou simplesmente modelos BIM, utilizando a sigla em inglês, tem sido essencial para o futuro da construção civil. Esse efeito provém das diversas utilidades que a ferramenta é capaz de ter. 

Afinal, uma das funcionalidades dos modelos BIM é o suporte para o Planejamento de Recursos Empresariais (ERP), mas, muitas vezes o caminho para essa integração pode gerar dúvidas. Se você está buscando entender mais sobre os modelos BIM, confira a leitura a seguir!

Quando usar o BIM?

Antes de falarmos sobre a integração entre modelos BIM e o ERP, vamos abordar uma questão importante: quando usar esta ferramenta? Existem diversos motivos para se fazer isso e vamos listar alguns aqui. 

1- Viabilidade

Durante a fase de viabilidade de qualquer projeto de construção civil, os diferentes modelos BIM podem servir como uma luva para qualquer empresa. Independente da situação, é essa ferramenta que irá promover uma noção maior de forma unificada. 

O motivo reside no fato de que, por meio dos modelos BIM, a organização pode analisar desde a etapa inicial até a pós-construção. Dessa forma, estará coletando o material base na mesma plataforma em que pode desenvolver o projeto. 

Outro ponto está na agilização da tomada de decisões, que acaba sendo bem mais rápida por causa dessa integração dos dados.

2- Planejamento

Após ser verificada a viabilidade do projeto, os dados podem ser reutilizados para o planejamento do mesmo. Uma ferramenta BIM robusta irá lhe oferecer todo o suporte necessário para a modelagem 3D de sua planta. 

Dessa forma, é possível ter uma visão muito mais próxima da real do projeto. E isso não auxilia apenas na concepção de toda a construção, mas também nas apresentações que poderão ser feitas junto ao cliente. 

É dessa forma que o projeto BIM ganha destaque durante o planejamento, pois ele possibilita que tanto leigos quanto profissionais tenham uma visão ampla de tudo o que acontece. 

3- Orçamento da obra

É no orçamento da obra que os modelos BIM acabam se destacando. Isso porque a ferramenta vai muito além de ser um modelador 3D de uma planta, mas também permite uma integração gigantesca entre os os produtos que impactam no valor final.

É possível, por exemplo, visualizar o orçamento de todo o projeto de uma forma bastante fiel, principalmente se os dados estiverem corretos. Se durante o planejamento todas as funções foram realizadas de forma adequada, o orçamento estará pronto para ser apresentado. 

4- Execução

Para a execução do projeto, os modelos BIM também podem garantir maior eficiência. Isso porque seus dados podem ser revisitados, revisados e atualizados de forma a não mexer com a estrutura das informações. E dessa maneira não há incongruências.

Apesar de cada etapa da construção ter suas diferenças, o BIM tenta ao menos manter uma base sólida para que menos problemas surjam – e é na execução que eles tendem a aparecer devido aos imprevistos.  

5- Manutenção

Como dito no tópico da viabilidade, os modelos BIM servem bem mais do que para as etapas de construção. A manutenção também pode ser beneficiada pelo uso desta ferramenta que, se contiver os dados base desde o planejamento, pode ser ainda mais eficiente. 

Não é preciso dizer que uma manutenção bem feita consiste em conhecer o que está querendo se manter durante longos anos. Nada mais justo do que usar um arquivo BIM para poder fazer isso, pois, a partir dessas informações é possível fazer planos. 

Você sabia? Órgãos públicos terão de aumentar infraestrutura para BIM

Os níveis de maturidade dos modelos BIM

Saber o nível de maturidade dos modelos BIM da sua empresa também ajuda a compreender melhor como a integração ERP pode ser feita. Para te ajudar, vamos mostrar as três fases para que você veja se consegue se identificar com uma delas. 

Vale ressaltar ainda que é preciso uma análise profunda sobre cada fase – o que vamos apresentar neste artigo é um resumo desses conceitos. Lembrando que se enquadrar em uma das fases ajuda a definir os próximos passos dos modelos BIM.

#1 Implantação

Falamos a respeito do quanto os modelos BIM podem ser benéficos para a integração de dados. No entanto, empresas que estão implantando essa ferramenta tendem a não fazer total uso da plataforma. 

Portanto, nessa fase é comum que cada etapa seja realizada de forma individual. Apenas dados básicos acabam sendo incluídos, como quantidade de material que será gasto ou seus custos. 

Um ponto a se destacar é que durante esse estágio dos diferentes modelos BIM não há muita diferenciação da gestão tradicional de uma construção. 

#2 Colaboração entre disciplinas

É nesta etapa que as coisas começam a mudar de verdade. Uma empresa que acabou de instaurar os modelos BIM dificilmente terá know-how para exercê-los com maestria. No entanto, com maiores conhecimentos adquiridos é hora de ativar a integração entre todas as etapas da construção. 

Nesse caso, nem tudo estará vinculado, mas as diferentes partes podem se comunicar e gerar mais integração em todo o projeto. Com isso ocorrem menos falhas e maior rapidez na resolução dos problemas. Sem contar na integração rápida das fases da construção.

#3 Integração ampla

É na terceira e última fase dos modelos BIM que toda a integração é realizada. Com isso, a vida útil do projeto é agraciada pelos dados coletados em todas as fases, desde a viabilização até a manutenção.

Uma empresa que está nesse nível de aplicabilidade faz com que sua construção tenha mais agilidade nas etapas, o que gera custos mais baixos e maior inteligência na hora de fazer negócios. O melhor dos mundos, e uma evolução grata em relação ao modelo atualmente considerado “tradicional”. 

Leia também: BIM na nova lei de licitações

Como integrar quantitativos de modelos BIM ao ERP?

Depois de identificar as diferentes aplicações do BIM e ter maior conhecimento sobre em qual estágio sua empresa está, vamos ao próximo passo. Abaixo listamos duas formas de integrar quantitativos de modelos BIM ao ERP.

O ERP precisa dos dados coletados na plataforma utilizada pelo BIM, portanto, é importante que a escolha da ferramenta tenha sido feita de forma a contemplar ao máximo as necessidades da sua empresa. Caso contrário, problemas podem ocorrer.

Sem uma escolha consciente, esse processo pode acabar sendo custoso. Mas, se isso foi feito da forma correta, é possível evitar erros de integração manual.

Plugin na ferramenta de modelagem

A primeira forma a se destacar para gerar essa integração é através de plugins que a ferramenta de modelagem pode oferecer de forma nativa ou não. Eles tendem a ser mais simples depois que aprendida a forma como funcionam, pois agilizam o processo.

Projetos mais robustos também se beneficiam do uso desses plugins, já que nenhum dado será perdido.

Tabelas de quantitativos

A transferência dos dados quantitativos através de tabelas costuma ser muito importante para a validados. Geralmente, isso é feito com a transferência desses dados para planilhas de Excel, que funcionam como uma espécie de “vetor universal”. 

Tanto a importação quanto a exportação podem ser feitas. Por exemplo, se sua empresa realiza o controle do orçamento em planilhas, eles podem ser transferidos para a ferramenta e linkados ao projeto da maneira que for desejada. 

Cada plataforma pode reagir de uma forma diferente, portanto se você deseja saber mais sobre os modelos BIM acesse o nosso Guia Completo sobre BIM. Nele estarão todas as informações que precisa para adquirir o know-how necessário para essa metodologia. 

Dispensa de licitação em processos públicos de contratação

dispensa de licitação

Afinal, como a dispensa de licitação possibilita ganhos para o setor da engenharia?

Primeiramente, para garantir uma contratação justa e com as melhores condições para os cofres públicos, um processo de concorrência com dispensa de licitação, que permite ofertas em ampla concorrência é fundamental.

Assim temos o respeito aos princípios jurídicos da isonomia, da legalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, entre outros.

A contratação pública deve observar, com esses princípios, as melhores práticas para a contratação além de seguir criteriosamente o que se descreve nas leis 8.666/93 e 13.303/16.

Na primeira, temos o rito a ser seguido pela Administração Pública Direta ou indireta, enquanto na segunda temos o rito a ser seguido por empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias.

É notório que a concorrência, como dito acima, gera um fator de igualdade, justiça, transparência e benefício à administração pública. Porém, não existe norma que não possa ser relativizada ou ter suas exceções. Portanto, existem possibilidades nas quais a licitação possa ser dispensada.

Ter um viés ágil para a contratação, em alguns casos é necessário, vez que o processo licitatório, em seu rito normal, pode exigir um prazo de contratação longo e em algumas situações este prazo poderia colocar em risco a Administração Pública. Vejamos um exemplo atual: estamos em agosto de 2020 e vivenciando um período de pandemia por Covid-19, imagine que para a construção de um hospital de campanha tenhamos que realizar todo o rito de contratação de fornecedores.

Possivelmente, precisaríamos de meses para que este rito fosse finalizado, colocando assim em risco a vida das pessoas que precisam de atendimento.

O que diz a lei

Temos tanto na lei 8.666/93 quanto na lei 13.303/16, possibilidades de se relativizar
essas contratações e realizá-las sem o processo licitatório. Chamamos isto de dispensa de
licitação ou inexigibilidade.

Na lei 8.666/93 temos em seu artigo 24 uma série de possibilidades em que a licitação não
precisa ser realizada, como por exemplo o inciso IV, que expressa exatamente o exemplo
acima:

Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;

Portanto, em outras palavras, o legislador permite que em caso de calamidade o estado realiza a contratação de bens e serviços com dispensa de licitação.

Na lei 13.303/16, que rege a contratação das empresas públicas e sociedades de economia
mista, temos também em seu artigo 29 essas possibilidades de dispensa da licitação. Como por
exemplo, seu inciso I:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de
economia mista:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e
serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente;

Ou seja, para obras ou serviços de engenharia que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, pode-se
ter uma contratação direta, sem a necessidade de se iniciar um processo licitatório.

Existem outros requisitos de especialização do fornecedor que também podem justificar essa
contratação direta. Vamos citar o exemplo de uma ferramenta de software que atenda a todas
as necessidades de um órgão público e apenas ela no mercado consiga fazer este
atendimento.

Softwares que auxiliam na dispensa de licitação

O 90 Compor, solução para orçamento de obras da 90Ti, por ser uma das mais renomadas do mercado, possui ferramentas que outras soluções semelhantes não possuem. Por isso, pode ser que um órgão tenha que, baseado nesta especialização, contratar essa ferramenta em específico.

Assim, temos um processo de inexigibilidade, ou seja, exige-se de forma justificada que a compra dessa
ferramenta seja feita por não se ter nenhuma outra no mercado que atenda às necessidades
de um órgão público nesse sentido.

Na lei 8.666/93, em seu artigo 25 temos as causas de inexigibilidade, assim como na lei
13.303/16 temos essas causas no artigo 29.

Portanto, temos a importância do processo licitatório para garantir a melhor escolha para a
Administração Pública sendo esse, seguindo o seu rito tradicional de contratação, ou em
alguns casos, a sua dispensa ou inexigibilidade por uma questão emergencial ou de
qualificação do fornecedor.

Por isso, é importante que o administrador público tenha o domínio dessas leis de contratações para
que assim, adote o melhor modelo e consiga atingir os objetivos da Administração Pública de
maneira eficiente.

Fernando Guilherme R. Pereira é Diretor de novos
negócios da 90Ti e vive há 20 anos o setor de
tecnologia, formado em Administração pela
universidade Una, com especialização em Gestão de
Projetos e MBA em Gestão de Negócios. Estuda
atualmente o curso de Direito na universidade Newton
Paiva em Belo Horizonte.