Ícone do site 90 TI

4 passos indispensáveis para obter o Custo Unitário Básico da Construção Civil

A instabilidade econômica nos faz olhar com mais atenção aos valores gastos na obra. Para organizar essas cifras (tornando-as justas na correção de contratos), o Sindicato da Indústria da Construção Civil — que possui seções em vários estados brasileiros — calcula mensalmente o Custo Unitário Básico (CUB). Dessa forma, o índice serve de indicativo para cumprir o estabelecido em contrato — seja de apartamentos em construção ou mesmo para referência para empresas do ramo. Isso permite maior segurança às construtoras para que sejam feitas correções em sintonia com os indicadores financeiros.

Para se ter uma ideia, o CUB calculado pelo órgão do Estado de São Paulo — que reúne o maior número de empreendimentos em construção no país — corrigiu o indicador em agosto em 0,01%, em comparação com o mês anterior. No entanto, no acumulado do ano, o indicador teve alta de 5,30% e, se avaliados os 12 últimos meses, a oscilação positiva foi de 5,68%. A responsabilidade dos órgãos é de divulgar o CUB até o dia 5 de cada mês, como determina a lei 4.591. A norma prevê contabilizar os lotes de insumos (materiais e mão-de-obra), despesas administrativas e equipamentos.

É importante destacar que o Custo Unitário Básico tem função de orientação para o setor da Construção Civil, o que significa dizer que não representa o valor total da obra. Este, por sua vez, só pode ser mensurado a partir de um orçamento completo, contemplando todas as especificações, incluindo a gestão de compras (vale ler um outro artigo que produzimos aqui no blog com 5 formas eficientes de fazer uma melhor gestão de compra na construção civil.

Como é feito o Custo Unitário Básico?

Dada a sua importância, é fundamental compreender como o indicador é mensurado. A coleta de dados compreende contabilizar os salários, preços de materiais e mão de obra. Igualmente devem ser inclusas as despesas administrativas e equipamentos previstos em normas técnicas. Esse valor de referência é feito a partir de uma amostra de cerca de 40 empresas de construção, para que seja o mais fiel e justo possível. Exatamente porque as empresas de construção são as fontes de pesquisa (isto é, o custo) e não o preço de venda (empresas).

1º passo — definição!

Antes de obter o CUB, é importante saber em qual tipo o imóvel está categorizado, ou seja, é uma construção de alvenaria, madeira ou mista. Deve-se levar em conta também para qual destinação a obra é feita (por exemplo, residencial) e o padrão dela (de acordo com o número de acomodações dentro). O total de pavimentos desta construção é outra informação relevante para se chegar ao Custo Unitário Básico. A partir desse levantamento inicial, há uma tabela do Sindicato que indica em qual categoria o imóvel se enquadra.

2º passo — áreas e redutores

Identificadas as informações anteriores, é o momento de levantar as áreas contempladas que contabilizam o total que será construído do imóvel. É importante lembrar que tudo deve estar devidamente discriminado no projeto arquitetônico (o que significa dizer que não é apenas a área construída e, sim, a área total.

3º passo — hora de calcular!

Com todos os dados em mãos, é preciso fazer o Cálculo do Custo Global (CGO) e ainda o de Remuneração de Mão de Obra Total (RMT). O primeiro deles (CGO) é levantado a partir da multiplicação da área pelo CUB previamente definido (link da tabela que colocamos no primeiro passo). É importante ressaltar que, nesse caso, já aplicamos os redutores.

Já o RMT é obtido a partir da aplicação dos percentuais definidos, conforme o escalonamento por área. Esse dado incide sobre o CGO (levantado anteriormente). Com a soma dos resultados obtidos em cada etapa, aplica-se o percentual, seguindo essa tabela:

Primeiros 100 metros quadrados 4%
De 100 a 200 metros quadrados 8%
De 200 a 300 metros quadrados 14%
Acima de 300 metros quadrados 20%

4ª passo: imposto devido!

A partir daí, devem-se aplicar os seguintes percentuais: 20% INSS (patronal), 8% para o assegurado, 3% de RAT e 5,8% de outras entidades. O montante deve chegar aos 36,8%. Ou seja, é o valor a ser quitado junto à Receita Federal.

Lógico que o cálculo exige muita atenção, por todas as variantes que exigem. Uma maneira mais adequada de efetuá-lo é recorrer ao uso de tecnologia especializada. Sistemas de gestão focados na construção civil podem ajudá-lo na identificação dos dados, evitando que ocorram falhas que induzam ao erro do CUB.

Não deixe de ler no blog 90t.i., onde compartilharemos recomendações sobre como a tecnologia pode ser sua aliada para tornar mais eficaz a gestão de obra na construção civil.

Sair da versão mobile