Ícone do site 90 TI

PEC do Funcionalismo Público: o impacto da reforma para a sociedade

PEC do funcionalismo

No intuito de rediscutir o cenário atual, PEC do Funcionalismo Público tem pontos polêmicos

Há tempos, algumas questões sobre a carreira pública vêm sendo discutidas pela sociedade: altos salários, vitaliciedade, aposentadorias antecipadas, benefícios pessoais, são de fato necessários para que a boa função das atividades do estado seja exercida.

É notório que o serviço público tem cada vez mais importância em um país onde as crises – que duram e estão presentes desde 2015 – provocam um fator de incerteza do mercado privado. Demissões, baixos salários, redutibilidade salarial de profissionais antes bem remunerados, enfim, todas estas incertezas fazem com que se perceba que o serviço público é uma boa alternativa para se manter vitalício e com boas remunerações. Não é a toa que cursos preparatórios aumentaram seus faturamentos baseados nesta proposta de estabilidade e boas remunerações.

Com toda esta repercussão, foi proposta a emenda à constituição de número 38/2020 que rediscute este cenário sobre o funcionalismo público. E com ela, vários pontos importantes – outros polêmicos – vieram à tona e estão trazendo um debate social a respeito destas carreiras.

Estabilidade

A estabilidade é uma prerrogativa importante para alguns cargos. Significa que o funcionário não pode ser demitido a não ser que haja um processo administrativo que o garanta a ampla defesa e o contraditório. Esta qualidade se aplica e deve se aplicar para que o funcionário tenha imparcialidade em suas atribuições sem ter o medo de represálias por parte de cargos hierárquicos superiores ou de poder maior que o investido ao seu. Mas é importante que esta vitaliciedade também seja acompanhada de uma produtividade exemplar do funcionário público. Temos portanto na PEC 38/2020 no artigo 37, II – A e II – B que há necessariamente um critério de produtividade para se obter esta vitaliciedade

Art. 37, II – A, b) cumprimento de período de, no mínimo, um ano em vínculo de experiência com desempenho satisfatório;
Art. 37, II – B, b) cumprimento de período de, no mínimo, dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório;
Art. 41. Adquire a estabilidade o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório, na forma da lei.
§ 1º O servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado só perderá o cargo:
III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada a ampla defesa.
Perceba que não é necessário apenas que se cumpra um prazo de um ano na carreira para se ter a vitaliciedade. É necessário também que o desempenho seja satisfatório.

Benefícios

Temos também no mesmo artigo 37 algumas questões que, apesar de parecerem óbvias, são fundamentais serem regulamentadas.
XXIII – é vedada a concessão a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de:
a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
(…)
e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
(…)
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

Temos aqui alguns pontos que são exatamente pontos de debate social sobre a questão funcional da atividade pública. Férias por mais de trinta dias, redução de jornada sem a redução salarial, são questões que não se imagina na atividade privada, quanto mais na atividade pública onde a remuneração vem da contribuição de cada cidadão. Mas ainda temos mais, a aposentadoria – que todos já conhecem como um benefício alcançado após anos de trabalho dedicado e de empenho – aqui ela era adotada como “punição”.

Mas ora, como colocar como punição um benefício que você terá pelo resto da sua vida? Neste caso a aposentadoria seria proporcional ao seu salário pelo tempo de serviço, mas você continuaria recebendo-o pelo resto da vida sem a prestação de serviço à sociedade. E o que dizer da promoção pelo tempo de serviço? Seria como se acomodar por um tempo indeterminado e mesmo assim ainda ser promovido por força da lei.

Novos poderes do presidente

A nova proposta de emenda à constituição dá também ao presidente da república poderes de extinguir cargos ou funções, desde que para isto não exista aumento de despesas e que este cargo esteja vago.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:
b) extinção de:
1. cargos públicos efetivos vagos;

Temos portanto que, de acordo com a própria justificativa aos dizeres do Dr. Paulo Guedes:
“Apesar de contar com uma força de trabalho profissional e altamente qualificada, a percepção do cidadão, corroborada por indicadores diversos, é a de que o Estado custa muito, mas entrega pouco”.

É notório que esta discussão está apenas em seu início e muito ainda será promovido em forma de debate e com toda a certeza teremos um avanço em prol da sociedade.

Sair da versão mobile