Serviço eletrônico para aferição de obras (SERO): saiba o que é e como funciona

A aferição de uma obra junto à Receita Federal garante que a construção receba a certidão negativa de débitos e possa ser averbada na matrícula do imóvel. E todo esse processo deve ser feito através do SERO, sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

Conhecer todas as etapas dessa avaliação é essencial para que a sua empresa não enfrente problemas após finalizar uma obra. Então, continue a leitura para saber mais sobre o SERO, como ele deve ser feito e ainda descobrir como a tecnologia pode facilitar a realização desse e de outros serviços burocráticos.

O que é e para que serve o SERO? 

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, ou simplesmente SERO, tem como objetivo fazer a avaliação de uma obra, ajudando a calcular as contribuições devidas com a construção.

Antes de realizar o SERO, é obrigatório que a construção esteja inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Ao concluir o processo é possível comprovar a regularidade da obra e então averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Todas as etapas do SERO acontecem de forma digital, por meio do portal e-CAC no site da Receita Federal.

Quando ele surgiu? 

Até 31 de maio de 2021, a aferição de uma obra era um processo complexo, que exigia o encaminhamento de documentos impressos até uma unidade física da Receita Federal.

Para torná-lo mais ágil, a Receita Federal e a Serpro (empresa de tecnologia ligada ao governo federal) se uniram e lançaram o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras em julho do mesmo ano, migrando todo o processo de aferição para o ambiente digital, evitando gastos com deslocamentos e impressões.

E quem precisa fazer? 

A avaliação de uma obra através do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras é obrigatória para o responsável pela construção, que pode ser:

– O proprietário (pessoa física ou jurídica que possui a titularidade do imóvel)

– O dono da obra (pessoa física ou jurídica que é detentor da posse, mas não da propriedade do imóvel)

– O incorporador de construção civil

– A empresa construtora

– A construção em nome coletivo

– O consórcio ou a empresa líder do consórcio

– Os condôminos adquirentes de acordo com a Lei 4.591, de 1964

Qualquer um desses responsáveis pode realizar o processo de aferição no sistema do SERO.

Como fazer a regularização da obra através do SERO? 

A regularização de uma obra por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) pode ser realizada por conta própria. Mas, para evitar erros, considerando que há várias etapas a serem cumpridas, uma boa saída pode ser contar com o auxílio de um contador especializado.

Seja qual for a opção definida pela sua empresa, o processo de aferição da obra acontece no portal e-CAC, dentro do site da Receita Federal.

Antes de dar início ao SERO, é recomendável ter em mãos os seguintes documentos: alvará de construção, Habite-se e os comprovantes de pagamento das contribuições sociais e previdenciárias.

Vale lembrar que é obrigatório cadastrar a construção no Cadastro Nacional de Obras (CNO) antes de utilizar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

Caso esse não seja o caso da sua construção e ela só possua a matrícula CEI, primeiramente será preciso migrar esse documento para o CNO e somente então iniciar o preenchimento do SERO.

De forma resumida, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras acontece em quatro etapas, são elas:

– Iniciar o processo selecionando a opção Aferir Obra e então escolher entre Aferição Indireta ou Contabilidade Regular (não se preocupe com esses termos por enquanto, pois eles serão explicados no tópico seguinte).

– Preencher informações que ajudarão a fazer o cálculo das contribuições e a emitir a certidão, tais como endereço da obra, número do Habite-se e área a ser aferida

– Conferir a memória de cálculo e fazer o envio da DCTF Web de Aferição de Obra (declaração responsável por confessar débitos relacionados a uma construção)

– Emitir a DARF para pagar os valores devidos (essa etapa não está presente na opção Contabilidade Regular, pois neste caso a memória de cálculo estará zerada)

Finalizado o processo, sua empresa já poderá emitir a certidão de regularização da obra.

Pessoa física e pessoa jurídica: existe algum diferencial no processo? 

 No tópico anterior, falamos sobre Aferição Indireta e Contabilidade Regular, termos que estão relacionados a cada processo de regularização dentro do SERO. Enquanto o primeiro tem relação com pessoas físicas, o segundo se refere às pessoas jurídicas.

A principal diferença entre os processos de pessoas físicas e pessoas jurídicas está na etapa final, quando é feita a emissão de uma DARF para regularizar os valores devidos.

No caso das pessoas jurídicas essa etapa não está presente, isso porque as empresas de construção civil normalmente contam com escrituração contábil física ou digital que contemplam todos os lançamentos relacionados à administração de uma obra.

Desta forma, a Receita Federal reconhece os pagamentos e declarações feitos ao longo da construção e gera uma memória de cálculo zerada, não sendo necessário regularizar outras contribuições.

É claro que para ter sucesso nessa etapa do processo a empresa não pode ter nenhuma pendência financeira relacionada à obra, sob o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Você já conhece o 90 Compor? 

O processo de regularização de uma obra, incluindo o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), é extenso e burocrático, exigindo muita atenção de quem fica responsável por ele.

Mesmo no caso de empresas que contam com o auxílio de um contador especializado podem existir erros, caso algum documento importante não seja enviado, ou haja inconsistência nos cálculos da obra.

Para evitar dores de cabeça, o ideal é ter à disposição um software de gestão integrada no cumprimento das obrigações fiscais, garantindo agilidade e segurança em todo o processo.

Uma excelente opção é o 90 Compor ERP, desenhado especialmente para o mercado de engenharia. O software integra todos os módulos de diferentes setores em uma mesma plataforma, com destaque para o Fiscal e Contábil, que oferece uma gestão integrada para cumprir com as obrigações dentro do prazo legal.

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