PIS e COFINS: reforma deve substituir contribuições pela nova CBS

PIS e Cofins

Vistos como burocráticos, PIS e COFINS tiram o sono de empresários e contadores. Prazo para substituição ainda não está definido

Atualmente, cresceu a discussão em torno de uma reforma tributária no Brasil. Isso porque a promessa de uma proposta própria vem sendo planejada pelo Governo Federal há mais de um ano e meio. O texto inicial da proposta apresentado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, destaca a unificação dos impostos federais PIS e COFINS, na forma de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota – percentual fixo que será aplicado para cálculo do valor de um tributo – de 12%.

A proposta gerou opiniões diversas entre membros do governo e especialistas do setor, além de gerar dúvidas na população. Afinal, os impostos irão subir ou diminuir? E o que é uma reforma tributária?

A Reforma Tributária

Uma reforma tributária é uma reformulação em todo o sistema de pagamento e cobrança de impostos e tributos, seja para aumentar ou diminuir o volume arrecadado, ou ainda aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos existentes. Ou seja, é uma mudança nas leis que determinam quais taxas, impostos e contribuições as empresas e pessoas devem pagar.

É entendido que a reforma mudaria como esses recursos devem ser usados pelo Governo Federal. De modo geral, ela diminuiria a burocracia, ajudando a estimular o crescimento da economia. Mas há muita discussão e pontos de vistas diferentes nesse assunto.

Tem quem ache que todos os impostos deveriam ser reduzidos e que o Estado deveria gastar menos. Outros pensam que o melhor é aprimorar a arrecadação que já temos justamente para garantir que o dinheiro seja destinado ao lugar certo (saúde, educação, transporte, infraestrutura etc.).

A reforma tributária defendida pelo Governo Federal acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo seria simplificar, facilitar e melhorar a transparência de todo o sistema tributário.

Em audiência pública remota da Comissão Mista da Reforma Tributária, secretários de fazenda criticaram a reforma apresentada por Guedes.

O Secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, questionou a reforma. “Como vai se analisar isoladamente a CBS? Ela não é só a fusão de PIS e Cofins. Ela tem um olhar de mais amplitude, com avanço de base tributária. A gente não está participando da CBS. É uma solução para o governo federal. Um imposto amplo é a verdadeira reforma tributária que o país precisa porque cria harmonização”, defendeu Padilha.

O que são o PIS e COFINS?

Programa Integração Social – PIS

O PIS é uma contribuição tributária realizada pelas empresas e destinada aos funcionários da iniciativa privada. É através dele que o empregado terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Para ter acesso ao PIS, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é obrigatório e feito apenas uma vez, não importa quanto outros empregos o cidadão venha a ter. Portanto, o PIS é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar esse abono salarial.

Para ter direito aos saques de abonos do PIS, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • Receber menos de dois salários mínimos;
  • Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • Esteja informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

COFINS é um tributo federal que incide sobre empresas e pessoas jurídicas, calculado a partir de suas receitas brutas. Juntamente também é cobrado o PIS (Programas de Integração Social). Por isso, normalmente os dois impostos são mencionados como PIS/COFINS – como se fossem um tributo só. Porém, mesmo recaído sobre a mesma base de cálculo, se tratam de duas alíquotas diferentes, que apenas são somadas no momento do recolhimento e pagas ao mesmo tempo. Enquanto a COFINS é destinada à seguridade social, o PIS financia programas de integração social do empregado.

O objetivo do COFINS é custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira. Isto é: o que é arrecadado com o tributo é empregado em investimentos com saúde pública, a previdência social e demais programas nacionais de assistência social.

Precisam pagar a COFINS todos os contribuintes estabelecidos como pessoa jurídica – ou seja, todas as empresas legalmente constituídas e as pessoas físicas equiparadas às empresas, de acordo com regulamentação do imposto de renda.

A exceção, nesse caso, são as empresas de pequeno porte e microempresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Criado para reduzir e desburocratizar as obrigações tributárias do pequeno empresário, o Simples reúne o recolhimento de todos os impostos em uma só cobrança – o que dispensa a aplicação de cada tributo separadamente.

Dessa forma, fique atento aos seus deveres e direitos a partir da nova Reforma Tributária. Para mais artigos, atualize suas notificações e fique ligado nas novidades do nosso blog e redes sociais.

EFD-Reinf: como utilizar o módulo?

Independentemente do setor de atuação, a tecnologia é parte inerente de nossas rotinas. Para a construção civil, então, todos os dias pipocam novidades que facilitam ou complementam as atividades e obrigações das empresas. Neste caso, estamos falando do EFD-Reinf.

Se você ainda não sabe da importância desse módulo e o impacto dele nas obrigações fiscais de uma empresa, este post foi feito especialmente para você. Acompanhe-nos nesta leitura e aprenda o que é o EFD-Reinf e como usá-lo!

O que é a EFD-Reinf?

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A complexidade do nome não se reflete, por sua vez, na sua aplicação, que é muito bem distinta.

Em resumo: o EFD-Reinf é um dos módulos presentes no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e que deve ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto físicas de maneira complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (o eSocial).

Por que usá-lo?

A ideia é fazer com que o empreendedor tenha facilidades para registrar a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda. Exceção feita aos tributos relacionados ao trabalho e a respeito de informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Com isso, esse módulo chega para substituir uma série de outras obrigações. Casos de:

  • DIRF;
  • RAIS;
  • CAGED;
  • GFIP.

Existem ainda muitos benefícios que podem ser mensurados com a chegada da EFD_REINF, como, a redução nos riscos operacionais e a minimização de outros riscos, como atrasos e multas na transmissão de informações.

Além disso, é válido destacar o aumento qualitativo na sua gestão tributária e também a facilidade com a qual vai ser, daqui por diante, manter todas as informações da empresa em conformidade. Vamos descobrir, então, por que ele passou a ser exigido?

Quando a obrigatoriedade do EFD-Reinf é exigida?

A obrigação deve ser cumprida de acordo com o registro da Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, segundo consta:

  • I – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
  • II – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
  • III – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Além disso, atenção à obrigatoriedade em transmitir a EFD-REINF, restrita às pessoas jurídicas que realizem a retenção:

  • do PIS/PASEP;
  • da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale destacar que a EDF-Reinf vai ser transmitida ao Sped até o dia 15 de cada mês seguinte à referida escrituração. E que o módulo também vai englobar outros dados, como as informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Por que a nova implementação?

Por mais conveniência e controle — de todas as partes envolvidas. Com a EFD-REINF ocorre uma integração de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais em uma só base de dados.

Em outras palavras: mais transparência perante os órgãos fiscalizadores, enquanto as empresas se beneficiam de uma simplificação nos processos de prestar contas.

Acontece que isso tem se traduzido em ainda mais complexidade para o empreendedor. Afinal, o layout da EFD-REINF é vasto, com mais de 9 tabelas, 24 novas regras e quase 600 campos que devem ser considerados. A possibilidade de erro se intensifica com isso.

Como preparar a empresa para a EFD-REINF?

Para que sua empresa não passe por apuros, diante dessas novas mudanças, abaixo reunimos algumas dicas práticas para que o seu negócio esteja devidamente preparada para a EFD-REINF:

  • tenha um serviço de assinatura digital, pois o seu uso será obrigatório para a transmissão da EFD-REINF — algo que confere também mais segurança às transmissões de dados;
  • capacite os seus colaboradores previamente. Assim, quando houver a necessidade de trabalhar tais informações, todos já saberão como proceder, evitando erros;
  • mantenha os seus dados em conformidade para evitar qualquer tipo de problema burocrático no processo.

Inclusive, como vimos anteriormente, esse último tópico é um dos benefícios propostas com a chegada da EDF-REINF.

Só que vale destacar o fator de atenção — para todos os envolvidos com a transmissão: trata-se de um processo novo e mais completo. Como são muitas informações transmitidas em um só módulo, é fundamental ter total concentração na atividade.

Sem falar que as informações não preenchidas podem acarretar na falta do pagamento de impostos — o que se traduz na ausência de benefícios com créditos fiscais e também em eventuais aplicações de multas pelo atraso na transmissão.

E então, deu para entender o que é a EDF-REINF e o que ela pode fazer pela sua empresa? Agora, para ficar por dentro de outras dicas sobre o seu mercado de atuação e outras novidades, como as vistas neste artigo, aproveite para curtir a nossa página no Facebook e ficar por dentro, em primeira mão, de todas as nossas postagens!