Desoneração da folha de pagamento: informações importantes

Muitos setores produtivos do país convivem com uma realidade similar: o desafio em produzir mais, com investimentos menores, e por meio de mais competitividade entre as empresas. E o governo tem trabalhado nisso em múltiplas frentes, sendo a desoneração da folha de pagamento um deles — mas que conta com pouco conhecimento dos empresários.

No entanto, vale a pena entender o que é a desoneração da folha de pagamento e como ela pode ter ampla participação no crescimento das empresas do setor. E é para agregar esse tipo de conhecimento que elaboramos este post.

Confira, e aprenda conosco o que é a desoneração da folha de pagamento, como funciona e algumas informações a respeito dela!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

Em resumo, a desoneração da folha de pagamento é um instrumento cujo uso que pode se traduzir na redução de custos para as empresas. E como isso acontece?

Simples: o significado de desoneração está atrelado à redução de encargos. Ou seja, visando uma maneira de reduzir a carga tributária de alguma maneira — algo que já vem há tempos como um dos principais motivos de preocupação para a administração de empresas de engenharia.

Com isso, o Governo Federal investiu em uma proposta, no ano de 2011, que buscava transformar a maneira de tributar as empresas. No caso da desoneração da folha de pagamento, isso surgiu por meio da substituição no modo de realizar a contribuição patronal por algum outro tributo — um que incida no faturamento bruto da empresa.

O que é receita bruta?

Antes de continuarmos, uma breve explicação a respeito da receita bruta: trata-se da soma de todas as receitas obtidas por meio de vendas de ou a partir da prestação de algum serviço. Só que, ao basear-se na receita bruta, alguns valores são excluídos, como:

  • Qualquer venda que tenha sido cancelada, já que isso exclui a existência de receita;
  • Descontos aplicados por meio de ofertas e promoções que reduzem o faturamento;
  • Taxas e impostos pertinentes à emissão de uma nota fiscal, como ICMS ou mesmo o IPI;
  • Receitas de exportação.

Explicado isso, podemos nos estender às alíquotas da desoneração da folha de pagamento. Antigamente, elas variavam de 1 a 2%, mas podem chegar a 4,5% com as últimas mudanças nos valores. Isso permite aos empresários a conclusão de que a desoneração da folha de pagamento é uma redução parcial na carga tributária.

E vale não apenas para empresas do ramo de construção civil, mas em todos os setores da economia, embora a sua atuação seja mais presente em setores:

  • Da construção civil;
  • De obras de infraestrutura;
  • De transporte rodoviário — tanto aquele que lida com o transporte de passageiros quanto o ferroviário e também o metroviário;
  • De comunicação.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

Como dissemos, a ideia geral consiste em reduzir os custos e movimentar a economia do país. Só que os resultados dos últimos anos não se configurou naquilo que o Governo Federal esperava e, assim, o benefício quase foi extinto também no setor de construção civil.

Agora, ele se configura como uma alternativa opcional para o empreendedor — basta verificar se a empresa em questão consta no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), como as seguintes:

  • 412 — Construção de edifícios;
  • 421 — construção de rodovias e ferrovias, de urbanização e de túneis e pontes, viadutos etc;
  • 422 — obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto, e transporte por dutos;
  • 429 — demais obras de infraestrutura;
  • 431 — demolição, terraplanagem, perfuração, sondagem e demais obras de preparação de terrenos;
  • 432 — instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções;
  • 433 — obras de acabamento;
  • 439 — outros serviços especializados.

Com base nisso, o empreendedor deve verificar se o seu negócio está enquadrado na forma de fiscalização CNAE acima descrita.

Quando o empreendedor se beneficia da desoneração da folha de pagamento?

Opcional, a desoneração da folha de pagamento pode ser de grande auxílio para as empresas do setor de construção civil quando:

  • Sua folha de pagamento possui como representatividade valores acima de 22,5% do total de serviços da empresa;
  • Em casos nos quais uma empresa dispõe de uma folha de pagamento com representatividade significativa de administrativos e pró-labore;
  • Quando ocorre a retenção de valores para que aconteça uma compensação com a folha de pagamento.

Quando não vale a pena optar por realizá-la?

Embora seja útil em diversos cenários, o empreendedor deve se atentar também às situações em que a desoneração da folha de pagamento não se mostra tão benéfica, como:

Situações nas quais uma empresa do setor de construção civil terceirize toda a sua mão de obra;

  • No cenário anterior, também podemos apontar empresas cuja folha de pagamento da equipe administrativa seja muito pequena;
  • Quando as empresas do setor são incorporadoras e também construtoras. Nesses casos, observa-se o fato de que a contribuição substitutiva incide também sobre toda receita que é gerada por meio da comercialização dos imóveis, e não apenas sobre a venda de serviços;
  • Empreendimentos que façam uso da contratação de empreitadas mistas. Ou seja: contratos públicos, por exemplo, que também fornecem os materiais, pois aí a receita bruta também valida o investimento direcionado para o uso dos equipamentos e os respectivos materiais.

Por isso — e especialmente por conta das recente mudanças, no papel, a respeito da desoneração da folha de pagamento — é tão importante observar quais são as situações ideais para optar ou não por essa modalidade fornecida pelo Governo Federal.

Em contrapartida, você pode manter os seus conhecimentos atualizados sobre o setor de construção civil e obter informações qualitativas para uma melhor tomada de decisão sobre o seu empreendimento conosco!

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