PIS e COFINS: reforma deve substituir contribuições pela nova CBS

PIS e Cofins

Vistos como burocráticos, PIS e COFINS tiram o sono de empresários e contadores. Prazo para substituição ainda não está definido

Atualmente, cresceu a discussão em torno de uma reforma tributária no Brasil. Isso porque a promessa de uma proposta própria vem sendo planejada pelo Governo Federal há mais de um ano e meio. O texto inicial da proposta apresentado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, destaca a unificação dos impostos federais PIS e COFINS, na forma de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota – percentual fixo que será aplicado para cálculo do valor de um tributo – de 12%.

A proposta gerou opiniões diversas entre membros do governo e especialistas do setor, além de gerar dúvidas na população. Afinal, os impostos irão subir ou diminuir? E o que é uma reforma tributária?

A Reforma Tributária

Uma reforma tributária é uma reformulação em todo o sistema de pagamento e cobrança de impostos e tributos, seja para aumentar ou diminuir o volume arrecadado, ou ainda aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos existentes. Ou seja, é uma mudança nas leis que determinam quais taxas, impostos e contribuições as empresas e pessoas devem pagar.

É entendido que a reforma mudaria como esses recursos devem ser usados pelo Governo Federal. De modo geral, ela diminuiria a burocracia, ajudando a estimular o crescimento da economia. Mas há muita discussão e pontos de vistas diferentes nesse assunto.

Tem quem ache que todos os impostos deveriam ser reduzidos e que o Estado deveria gastar menos. Outros pensam que o melhor é aprimorar a arrecadação que já temos justamente para garantir que o dinheiro seja destinado ao lugar certo (saúde, educação, transporte, infraestrutura etc.).

A reforma tributária defendida pelo Governo Federal acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo seria simplificar, facilitar e melhorar a transparência de todo o sistema tributário.

Em audiência pública remota da Comissão Mista da Reforma Tributária, secretários de fazenda criticaram a reforma apresentada por Guedes.

O Secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, questionou a reforma. “Como vai se analisar isoladamente a CBS? Ela não é só a fusão de PIS e Cofins. Ela tem um olhar de mais amplitude, com avanço de base tributária. A gente não está participando da CBS. É uma solução para o governo federal. Um imposto amplo é a verdadeira reforma tributária que o país precisa porque cria harmonização”, defendeu Padilha.

O que são o PIS e COFINS?

Programa Integração Social – PIS

O PIS é uma contribuição tributária realizada pelas empresas e destinada aos funcionários da iniciativa privada. É através dele que o empregado terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Para ter acesso ao PIS, o trabalhador precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. Esse cadastro é obrigatório e feito apenas uma vez, não importa quanto outros empregos o cidadão venha a ter. Portanto, o PIS é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar esse abono salarial.

Para ter direito aos saques de abonos do PIS, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • Receber menos de dois salários mínimos;
  • Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • Esteja informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

COFINS é um tributo federal que incide sobre empresas e pessoas jurídicas, calculado a partir de suas receitas brutas. Juntamente também é cobrado o PIS (Programas de Integração Social). Por isso, normalmente os dois impostos são mencionados como PIS/COFINS – como se fossem um tributo só. Porém, mesmo recaído sobre a mesma base de cálculo, se tratam de duas alíquotas diferentes, que apenas são somadas no momento do recolhimento e pagas ao mesmo tempo. Enquanto a COFINS é destinada à seguridade social, o PIS financia programas de integração social do empregado.

O objetivo do COFINS é custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira. Isto é: o que é arrecadado com o tributo é empregado em investimentos com saúde pública, a previdência social e demais programas nacionais de assistência social.

Precisam pagar a COFINS todos os contribuintes estabelecidos como pessoa jurídica – ou seja, todas as empresas legalmente constituídas e as pessoas físicas equiparadas às empresas, de acordo com regulamentação do imposto de renda.

A exceção, nesse caso, são as empresas de pequeno porte e microempresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Criado para reduzir e desburocratizar as obrigações tributárias do pequeno empresário, o Simples reúne o recolhimento de todos os impostos em uma só cobrança – o que dispensa a aplicação de cada tributo separadamente.

Dessa forma, fique atento aos seus deveres e direitos a partir da nova Reforma Tributária. Para mais artigos, atualize suas notificações e fique ligado nas novidades do nosso blog e redes sociais.