A LGPD chegou! 5 passos para implementá-la na sua empresa

LGPD

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estava prevista para vigorar desde 18 de agosto

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (26) a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que tem a finalidade de proteger a privacidade dos brasileiros na internet. O texto aprovado seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A LGPD tem várias aplicações dentro de empresas de construção civil porque regulamenta todos os dados anonimizados (que se referem a uma pessoa sem identificá-la), sensíveis (de origem racial, religião, genético e etc), ou dispostos em um banco de dados.

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As empresas que não estejam regulamentadas com a LGPD a partir de 16 de agosto,  estão correndo o risco de sofrer processos com penalizações de 2% do faturamento anual mais recente da empresa até R$ 50 milhões.

A LGPD é também uma forma de proteger as empresas usam de possíveis ataques cibernéticos. Desde a controvérsia de Snowden e do escândalo de Cambridge Analytica, em que informações foram distribuídas sem uma proteção da privacidade, o mundo está mais sensível à necessidade de uma política de proteção de dados

Hoje em dia, informações de inúmeras pessoas podem ser facilmente distribuídas sem uma clara diretriz de privacidade. Já  são várias as empresas que já sofreram roubo de dados por hackers como Facebook, Uber, Banco Inter e Netshoes.

Por que a LGPD é necessária?

A LGPD é uma resposta às constantes inovações da internet. Desde os anos 90, via-se a necessidade de dar normativas para manejo dos dados pessoais em plataformas digitais porque antes não estavam contempladas na lei.

Então, a União Europeia formulou a GDPR  (Regulação Geral de Proteção de Dados) em 2016, que impôs normas sobre o recolhimento e uso de informações adequando as nações europeias a essas regras e todos os que tivessem relações com dados provenientes da Europa.

Para adequar as instituições brasileiras às exigências da GDPR e com a intenção de criar sua própria normativa aqui no Brasil, o Governo Federal promoveu a implementação da LGPD.

A LGPD é uma evolução do Código de Defesa do Consumidor que passa a regulamentar do comércio eletrônico e o mercado civil da internet.

5 passos para implementá-la na sua empresa

  • Passo 1: Fazer um levantamento dos dados já existentes na empresa

Certamente, uma empresa de construção civil possui dados de vários tipos como: orçamentos de clientes, compartilhamentos com companhias parceiras, levantamento de RH, etc.

É necessário mapear todos esses dados e fazer uma matriz que indique com qual finalidade cada informação é usada.

  • Passo 2: Ter um formulário que peça explicitamente as informações da pessoa e para quê serão usadas

Hoje, já não é suficiente que haja o botão de “eu aceito” quando aparecem os cookies no website. Deve-se dizer quais dados são coletados e a finalidade para qual serão usados.

No caso de empresas de engenharia civil, essas seriam algumas ocasiões em que se deve pedir o consentimento da pessoa: formulação de fichas cadastrais, listas de materiais, contratos, assinaturas digitais, senhas, solicitação de valores, etc.

  • Passo 3: Formular um mapa de risco

Devemos ser otimistas, mas não ingênuos porque acidentes podem acontecer. Sobretudo quando se trata de armazenamento de dados que é um terreno escorregadio, onde qualquer deslize pode ter graves consequências.

A melhor forma de saber como lidar com essas possíveis consequências é fazendo um mapa de risco. O mapa de risco vai ajudar  prever todos os procedimentos legais e financeiros a seguir caso a empresa sofra um processo.

A empresa com mapa de risco está preparada para qualquer eventualidade e tem em mãos um documento que serviria como atenuante caso haja uma pena a ser paga.

  • Passo 4: Promover soluções de gerenciamento de dados e iniciativas de cultura institucional

Todos os empregados que tenham acesso à informação de terceiros estão sujeitos a seguir a LGPD.

É possível que uma pessoa bem intencionada deslize e transgrida a lei por um erro involuntário (sobretudo quando não se conta com softwares adequados que permitam melhor controle de informação), pondo em risco a integridade da empresa e causando um processo de infração de dados pessoais de terceiros.

Portanto, é uma boa ideia promover palestras de conscientização da lei e de capacitação do uso de softwares de proteção de dados.

  • Passo 5: Adequação às exigências da metodologia BIM para as empresas de construção civil

As empresas de construção civil têm que estar atentas em adequar-se à metodologia BIM que será obrigatória a partir de 2021. A metodologia BIM vai unir processos de dados internos com parceiros externos à obra.

Ela facilitará a comunicação entre os envolvidos na construção, mas também coloca essas empresas em uma situação de maior vulnerabilidade porque são vários os dados que estão sendo comunicados e que serão regulamentados pela LGPD.

Por isso, é muito importante que se escolha um software que complemente a metodologia BIM com as regulamentações da LGPD.

Como ter um processo automatizado por um software?

O uso de um software será muito importante para monitorar toda essa informação. Em suma, dificilmente uma empresa vai estar isenta de erros se não for auxiliada por um sistema automatizado.

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Ele é um software de gestão de projetos que integra a tecnologia BIM e facilita a coleta de dados com as disposições necessárias pedidas pela LGPD.

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  • Armazenamento de dados e documentos com fácil acesso.
  • Facilidade de pesquisa e acesso a atestados de obras.
  • Integração com a tecnologia BIM permitindo melhor manejo do orçamento.
  • Geração da atualização quantitativa de serviços online.
  • Vínculo das composições de preços de serviços dos órgãos com as famílias do REVIT.
  • Aplicação de machine learning para a reutilização de associação de famílias e composições.
  • Melhor gerenciamento de uma equipe produtiva.

Por isso buscamos desenvolver as melhores ferramentas que facilitem sua estratégia de orçamento, planejamento e controle de atestado de obras.

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