O que é a NR 18?

Visando segurança e planejamento focado em organização e gestão estruturada, existem diversas normas regulamentadoras que servem como parâmetro e diretriz básica para o setor de construção civil. Entre as principais, a NR 18 é, sem dúvidas, a de maior relevância e abrangência para o setor. Isso porque ela impacta diretamente nas qualidades mencionadas no trecho acima e promovem uma série de medidas e controles preventivos para tornar o canteiro de obras envolto em segurança.

Quer entender o que é a NR 18, sua relevância e as principais medidas que constam no documento? Continue com a leitura do post!

O que é e do que se trata a NR 18?

Conhecida também como a Norma Regulamentadora 18, a NR 18 coloca no papel as principais diretrizes, para que as obras sejam implementadas com um rigoroso processo de segurança, planejamento e organização. Tudo isso para garantir a integridade de todos os envolvidos: dos trabalhadores ao resultado final dos projetos arquitetônicos. Isso significa que a NR 18 tem como principais objetivos:

  • Priorizar a saúde de sua mão de obra;
  • Garantir as atribuições e responsabilidades a cada pessoa;
  • Colocar em pauta todos os riscos previstos durante sua execução;
  • Atribuir medidas de prevenção e proteção;
  • Reduzir o risco de acidentes na construção civil.

Sendo um segmento cuja ocorrência de acidentes gira em torno de 355 mil ocorrências fatais ao ano — segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) —, nota-se a importância da NR 18 para reduzir gradativamente esse trágico índice.

Aspectos que a Norma Regulamentadora 18 se pauta

Elevadores

Concentra informações relativas à segurança no uso de elevadores durante a obra, como a qualificação de quem os instala, sua montagem, desmontagem e sua devida manutenção.

Torres de elevadores

No documento, consta que as torres devem contar com um dimensionamento apropriado às cargas carregadas, seguindo também as exigências apontadas no tópico anterior.

Transporte de materiais

A começar pela proibição de passageiros nos elevadores destinados ao transporte de materiais. Além disso, a NR 18 trata da segurança do operador (que deve estar protegido de eventuais quedas) e também dos itens de segurança do elevador:

  • Sistema de frenagem automático;
  • Segurança eletromecânica.

Sinalizações devem ser espalhadas também e em todos os pavimentos, para conferir mais segurança a quem estiver transitando por perto do elevador.

Transporte de passageiros

Para edifícios com mais de 12 pavimentos (ou que possuam altura equivalente), prega-se a presença de um elevador que percorra a estrutura em toda a sua verticalidade. Entre os dispositivos de segurança, constam:

  • Interruptor nas extremidades da torre, com freio automático eletromecânico;
  • Sistema de frenagem automático;
  • Mecanismo de segurança que impede o choque da cabine no topo da torre;
  • Elevador só deve funcionar com as portas fechadas.

Andaimes

Para os andaimes, a NR 18 atesta que:

  • Eles devem ser dimensionados por profissionais habilitados;
  • Deve ser considerada as cargas carregadas;
  • O piso deve ser forrado com material antiderrapante e nivelado.

Além disso, a NR 18 confere requisitos de segurança para andaimes de variados tipos de fixação, como:

  • Apoiados;
  • Em balanço;
  • Fachadeiros;
  • Móveis;
  • Plataformas de trabalho;
  • Suspensos mecânicos e motorizados.

Quais as exigências da NR 18?

Para que não ocorram acidentes e que as exigências sejam cumpridas, é necessário comunicar à Delegacia Regional do Trabalho algumas informações que serão determinantes para o desenvolvimento da obra, como:

  • O endereço da obra;
  • O endereço e a qualificação do contratante;
  • O tipo de obra que será realizada;
  • As datas de início e conclusão da obra;
  • A quantidade máxima de colaboradores trabalhando no projeto.

Ou seja: mais medidas de segurança que contribuem com um projeto harmônico e blindado aos principais riscos que podem acometer uma obra.

Como fazer um plano de cargas baseando-se na NR 18?

No Anexo III da NR 18, estão descritas todas as informações de segurança que não podem faltar no plano de carga para gruas. Afinal de contas, trata-se de um elemento que não pode ter margem para qualquer tipo de erro.

Inclusive, o Anexo III concentra todo tipo de garantia à segurança dos profissionais e respectivos equipamentos que estão, direta ou indiretamente, envolvidos com o trabalho de elevar cargas. Neste caso, o gerente de obras deve conferir a relevância de cada exigência, bem como o cumprimento de cada uma delas para que o seu canteiro de obras seja mais imune aos riscos dos quais a sua equipe pode estar exposta. Assim, neste documento focado no plano de cargas, é importante que conste:

  • Todos os dados relativos aos locais de instalação de cada um dos equipamentos;
  • Todos os dados sobre a empresa que está à frente daquela obra — isso inclui a sua razão social, o endereço onde está baseada a empresa, o CNPJ, o endereço de e-mail e telefone de contato e, principalmente, aquele considerado o Responsável Técnico pelo equipamento, tendo também o seu número do registro no CREA;
  • Os dados relativos aos equipamentos utilizados na obra;
  • Os sistemas de segurança adotados e implementados;
  • A devida qualificação do pessoal técnico que vai operar os equipamentos;
  • Todas as responsabilidades relativas à condução da obra;
  • O plano de manutenção e ajustes dos equipamentos;
  • A presença da documentação obrigatória no canteiro de obras.

Isso significa que existem diversos pontos a serem considerados, abordados e implementados para que o seu canteiro de obras seja um exemplo de profissionalismo, com segurança, produtividade e todas as exigências cumpridas, de acordo com o que prega a NR 18.

Ficou com alguma dúvida a respeito da NR 18 e a sua importância no canteiro de obras? Compartilhe no campo de comentários!